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Texto do artigo · p. 8 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 8 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 8 Despacho
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 38 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, designei José Uillimo Cuna, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, para, em regime de substituição, exercer as funções de chefe de Repartição de Fiscalização da Direcção Provincial das Pescas de Maputo, no período de 26 de Dezembro de 2013 a 24 de Janeiro de 2014, em virtude de o titular encontrar-se em gozo da licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 8 de Julho de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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  1. Texto do artigo, página 8: Governo da Província do Maputo
  2. Texto do artigo, página 8: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 8: Despacho
  4. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 38 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, designei José Uillimo Cuna, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, para, em regime de substituição, exercer as funções de chefe de Repartição de Fiscalização da Direcção Provincial das Pescas de Maputo, no período de 26 de Dezembro de 2013 a 24 de Janeiro de 2014, em virtude de o titular encontrar-se em gozo da licença disciplinar.
  5. Texto do artigo, página 8: Matola, 8 de Julho de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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