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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 30 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 1: Amélia Helena Francisco Simango, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, nos termos do artigo 9 do Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto, e pelo artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Bernardo João Ferro, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 2 — progride do escalão 2 para 3, nos termos do artigo 9 do Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto, e pelo artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 Agosto.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala a 27 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 1: Luís Zefanias Joaquim, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 3 — muda para a carreira de auditoria, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 Agosto, e pela alínea g) do artigo 64 que estabelece o quadro legal sobre organização, composição e o funcionamento
- Texto do artigo, página 2: da Assembleia Provincial, aprovada pela Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, e pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala a 15 de Fevereiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: Raimo Tomé Inácio António, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2 — progride do escalão 2 para 3, nos termos do artigo 9 do Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto, e pelo artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Vitória Taimo Matsimbe Dubuia, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3 — progride do escalão 3 para 4, nos termos do artigo 9 do Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto, e pelo artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Rita Maria Junja Quiminde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promivida da classe E para C, escalão 1, nos termos do artigo 8 do Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto, e pelo artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala a 27 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: Hélder Guilherme Diosse, titular do NUIT 109813117, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do artigo 8 do Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto, e pelo artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017 de 1 Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala a 5 de Abril de 2021.)
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