De 23 de Novembro de 2020:
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- Texto do artigo, página 2: De 23 de Novembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Edson Romeu Braga Brandão, titular do NUIT 109717967, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Cheila Felimone, titular do NUIT 113770376, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Aida João Manuel Meque Pinho, titular do NUIT 101657426, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — pomovida da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o
- Texto do artigo, página 2: artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala a 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Domingos António Francisco, titular do NUIT 101238954, enquadrado na carreira de técnico superior de assistência jurídica, classe C, escalão 1 — nomeado, em comissão de serviço, para exercer as funções de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, e com o artigo 5 do Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: a 22 de Dezembro.)
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