Resolução n.º 4/APT/2020

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 4/APT/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais no prazo de 120 dias após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 7 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete à Assembleia Provincial, aprovar a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, sob proposta do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Quadro de Pessoal aprovado pela Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 7 carece de publicação no Boletim da Republica, após ratificação pelo Ministério que superintende a área de administração local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 7 Tete, Setembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
  2. Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
  3. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais no prazo de 120 dias após a sua instalação.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
  5. Texto do artigo, página 7: (Quadro de Pessoal)
  6. Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Assembleia Provincial, aprovar a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, sob proposta do Governador da Província.
  7. Número ou marcador, página 7: 2. O Quadro de Pessoal aprovado pela Assembleia Provincial
  8. Texto do artigo, página 7: carece de publicação no Boletim da Republica, após ratificação pelo Ministério que superintende a área de administração local.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
  10. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Casos Omissos)
  11. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
  12. Texto do artigo, página 7: Tete, Setembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.