Resolução n.º 4/APT/2020
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Resolução n.º 4/APT/2020
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais no prazo de 120 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Assembleia Provincial, aprovar a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, sob proposta do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Quadro de Pessoal aprovado pela Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 7: carece de publicação no Boletim da Republica, após ratificação pelo Ministério que superintende a área de administração local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 7: Tete, Setembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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