Despacho n.º 12/UnP/GR/023.51/2020

Texto extraído + documento associado

Despacho n.º 12/UnP/GR/023.51/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Despacho n.º 12/UnP/GR/023.51/2020
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 23 1. São delegadas ao Director da Universidade Púnguè, Extensão de Tete, relativamente à respectiva Extensão, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 23 a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e, isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimento;
Texto do artigo · p. 23 b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para fora e dentro do país e as correspondentes despesas;
Texto do artigo · p. 23 c) Admitir, movimentar e despromover docentes, investigadores e membros do CTA, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Chefes de Departamentos, os chefes de Repartição, os Directores de curso, chefe de Secretaria e o Secretário Executivo, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 e) Autorizar subsídio de exclusividade e de investigação, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 f) Autorizar a promoção (automática, de classe e por mérito) dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 g) Autorizar a Progressão dos Funcionários e Agentes de Estado (Docentes, Investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 h) Autorizar a mudança de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 i) Autorizar a conversão de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 j) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 k) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 l) Autorizar a nomeação provisória dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 m) Autorizar a bolsa e continuação de estudos dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 n) Autorizar a contagem de tempo para efeitos de aposentação dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 o) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pos-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis e;
Texto do artigo · p. 23 p) Assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 30 de Janeiro de 2020. — Prof. Doutora, Emília Zulmira
Texto do artigo · p. 23 de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Despacho n.º 12/UnP/GR/023.51/2020
  2. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  3. Texto do artigo, página 23: 1. São delegadas ao Director da Universidade Púnguè, Extensão de Tete, relativamente à respectiva Extensão, as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 23: a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e, isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimento;
  5. Texto do artigo, página 23: b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para fora e dentro do país e as correspondentes despesas;
  6. Texto do artigo, página 23: c) Admitir, movimentar e despromover docentes, investigadores e membros do CTA, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  7. Texto do artigo, página 23: d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Chefes de Departamentos, os chefes de Repartição, os Directores de curso, chefe de Secretaria e o Secretário Executivo, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  8. Texto do artigo, página 23: e) Autorizar subsídio de exclusividade e de investigação, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  9. Texto do artigo, página 23: f) Autorizar a promoção (automática, de classe e por mérito) dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  10. Texto do artigo, página 23: g) Autorizar a Progressão dos Funcionários e Agentes de Estado (Docentes, Investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  11. Texto do artigo, página 23: h) Autorizar a mudança de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  12. Texto do artigo, página 23: i) Autorizar a conversão de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  13. Texto do artigo, página 23: j) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  14. Texto do artigo, página 23: k) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  15. Texto do artigo, página 23: l) Autorizar a nomeação provisória dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  16. Texto do artigo, página 23: m) Autorizar a bolsa e continuação de estudos dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  17. Texto do artigo, página 23: n) Autorizar a contagem de tempo para efeitos de aposentação dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  18. Texto do artigo, página 23: o) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pos-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis e;
  19. Texto do artigo, página 23: p) Assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis.
  20. Texto do artigo, página 23: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 30 de Janeiro de 2020. — Prof. Doutora, Emília Zulmira
  21. Texto do artigo, página 23: de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.