Despacho n.º 13/UnP/GR/023.51/2020

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Despacho n.º 13/UnP/GR/023.51/2020

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Texto do artigo · p. 23 Despacho n.º 13/UnP/GR/023.51/2020
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 24 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 23 1. São delegadas ao Director da Direcção de Recursos Humanos, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 24 a) Autorizar os pedidos de férias dos funcionários e agentes de Estado, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 b) Autorizar os pedidos de dispensas dos funcionários e agentes de Estado, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 c) Autorizar os pedidos de licença de parto e de paternidade, dos funcionários e agentes do Estado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 d) Autorizar os pedidos de licença de luto dos funcionários e agentes de Estado nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 e) Autorizar os pedidos de licença de casamento, de boda de prata e de outros dos funcionários e agentes de Estado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 f) Autorizar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 g) Autorizar a emissão de declaração de serviço ou de vínculo profissional, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 h) Autorizar proposta de capacitação do CTA´s, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 i) Planificar e autorizar o plano de férias de todos os funcionários e agentes de Estado nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 j) Autorizar o mapa de efectividade mensal de todos os funcionários e agentes de Estado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 24 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 30 de Janeiro de 2020. — Prof. Doutora, Emília Zulmira
Texto do artigo · p. 24 de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
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  1. Texto do artigo, página 23: Despacho n.º 13/UnP/GR/023.51/2020
  2. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 24 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  3. Texto do artigo, página 23: 1. São delegadas ao Director da Direcção de Recursos Humanos, as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 24: a) Autorizar os pedidos de férias dos funcionários e agentes de Estado, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  5. Texto do artigo, página 24: b) Autorizar os pedidos de dispensas dos funcionários e agentes de Estado, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  6. Texto do artigo, página 24: c) Autorizar os pedidos de licença de parto e de paternidade, dos funcionários e agentes do Estado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  7. Texto do artigo, página 24: d) Autorizar os pedidos de licença de luto dos funcionários e agentes de Estado nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  8. Texto do artigo, página 24: e) Autorizar os pedidos de licença de casamento, de boda de prata e de outros dos funcionários e agentes de Estado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  9. Texto do artigo, página 24: f) Autorizar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários e agentes de Estado, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  10. Texto do artigo, página 24: g) Autorizar a emissão de declaração de serviço ou de vínculo profissional, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  11. Texto do artigo, página 24: h) Autorizar proposta de capacitação do CTA´s, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  12. Texto do artigo, página 24: i) Planificar e autorizar o plano de férias de todos os funcionários e agentes de Estado nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  13. Texto do artigo, página 24: j) Autorizar o mapa de efectividade mensal de todos os funcionários e agentes de Estado, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
  14. Texto do artigo, página 24: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 30 de Janeiro de 2020. — Prof. Doutora, Emília Zulmira
  15. Texto do artigo, página 24: de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
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