Despacho n.º 52/UnP/GR/023.41/2020

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Texto do artigo · p. 24 Despacho n.º 52/ UnP/GR/023.41/2020
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de se estabelecer a continuidade dos actos Académicos e Administrativos da Extensão de Tete, no contexto do processo de desconcentração em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.o 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.o 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 24 1. Delego ao Director da Faculdade de Geociências e Ambiente, a minha competência e os poderes necessários para:
Texto do artigo · p. 24 1.1. Representar a Extensão de Tete em reuniões, seminários, palestras, jornadas científicas e demais encontros quer seja de âmbito académico ou administrativo a convite da Reitoria, Faculdades, Direções bem como outras entidades ligadas ou não Universidade Púnguè, quando for aplicável.
Texto do artigo · p. 24 A presente Delegação de competências cessa logo que for nomeado um Director de Extensão.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 3 de Novembro de 2020. — Profa. Doutora, Emília Zulmira de Fátima Nhalevilo (Reitora).
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  1. Texto do artigo, página 24: Despacho n.º 52/ UnP/GR/023.41/2020
  2. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de se estabelecer a continuidade dos actos Académicos e Administrativos da Extensão de Tete, no contexto do processo de desconcentração em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.o 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.o 14/2011, de 10 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 24: 1. Delego ao Director da Faculdade de Geociências e Ambiente, a minha competência e os poderes necessários para:
  4. Texto do artigo, página 24: 1.1. Representar a Extensão de Tete em reuniões, seminários, palestras, jornadas científicas e demais encontros quer seja de âmbito académico ou administrativo a convite da Reitoria, Faculdades, Direções bem como outras entidades ligadas ou não Universidade Púnguè, quando for aplicável.
  5. Texto do artigo, página 24: A presente Delegação de competências cessa logo que for nomeado um Director de Extensão.
  6. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 3 de Novembro de 2020. — Profa. Doutora, Emília Zulmira de Fátima Nhalevilo (Reitora).
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