Despacho n.º 8/UnP/GR/023.51/2021
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Despacho n.º 8/UnP/GR/023.51/2021
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- Texto do artigo, página 23: Universidade Púnguè
- Texto do artigo, página 23: Despacho n.º 8 /UnP/GR/023.51/2021
- Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino a delegação das seguintes competências ao Director da Universidade Púnguè – Extensão de Tete:
- Texto do artigo, página 23: 1. Autorizar despesas no âmbito da administração e gestão financeira, do orçamento das receitas próprias, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a) Autorizar o lançamento de concursos por cotações e assinatura dos respectivos contratos de aquisição de Bens e de prestação de Serviços e Investimento;
- Texto do artigo, página 23: b) Devidamente fundamentado, solicitar a autorização para o lançamento de concursos limitado e assinatura dos respectivos contratos, para a aquisição de material de escritório e toner;
- Texto do artigo, página 23: c) Autorizar o pagamento das despesas de viagens de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para dentro do país;
- Texto do artigo, página 23: 2. Movimentar o pessoal do CTA;
- Texto do artigo, página 23: 3. Movimentar o pessoal docente ou investigador ou de CTA que exerce cargos de direcção, chefia e Confiança na área administrativa;
- Texto do artigo, página 23: 4. Propor a nomeação e exoneração do pessoal docente ou investigador ou de CTA para cargos de direcção, chefia e confiança para a área administrativa;
- Texto do artigo, página 23: 5. Propor a promoção (automática, de classe e por mérito), progressão, mudança de carreira, conversão de carreira e a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
- Texto do artigo, página 23: 6. Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
- Texto do artigo, página 23: 7. Autorizar a abertura de concurso e assinatura de contratos do
- Texto do artigo, página 23: pessoal a tempo parcial (cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino à distância e outras actividades).
- Texto do artigo, página 23: O presente despacho produz efeitos a partir da anotacao do Tribunal administrativo.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 29 de Março de 2021. — Prof. Doutora, Emília Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
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