Despacho n.º 8/UnP/GR/023.51/2021

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Despacho n.º 8/UnP/GR/023.51/2021

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Texto do artigo · p. 23 Universidade Púnguè
Texto do artigo · p. 23 Despacho n.º 8 /UnP/GR/023.51/2021
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino a delegação das seguintes competências ao Director da Universidade Púnguè – Extensão de Tete:
Texto do artigo · p. 23 1. Autorizar despesas no âmbito da administração e gestão financeira, do orçamento das receitas próprias, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a) Autorizar o lançamento de concursos por cotações e assinatura dos respectivos contratos de aquisição de Bens e de prestação de Serviços e Investimento;
Texto do artigo · p. 23 b) Devidamente fundamentado, solicitar a autorização para o lançamento de concursos limitado e assinatura dos respectivos contratos, para a aquisição de material de escritório e toner;
Texto do artigo · p. 23 c) Autorizar o pagamento das despesas de viagens de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para dentro do país;
Texto do artigo · p. 23 2. Movimentar o pessoal do CTA;
Texto do artigo · p. 23 3. Movimentar o pessoal docente ou investigador ou de CTA que exerce cargos de direcção, chefia e Confiança na área administrativa;
Texto do artigo · p. 23 4. Propor a nomeação e exoneração do pessoal docente ou investigador ou de CTA para cargos de direcção, chefia e confiança para a área administrativa;
Texto do artigo · p. 23 5. Propor a promoção (automática, de classe e por mérito), progressão, mudança de carreira, conversão de carreira e a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
Texto do artigo · p. 23 6. Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
Texto do artigo · p. 23 7. Autorizar a abertura de concurso e assinatura de contratos do
Texto do artigo · p. 23 pessoal a tempo parcial (cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino à distância e outras actividades).
Texto do artigo · p. 23 O presente despacho produz efeitos a partir da anotacao do Tribunal administrativo.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 29 de Março de 2021. — Prof. Doutora, Emília Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Universidade Púnguè
  2. Texto do artigo, página 23: Despacho n.º 8 /UnP/GR/023.51/2021
  3. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino a delegação das seguintes competências ao Director da Universidade Púnguè – Extensão de Tete:
  4. Texto do artigo, página 23: 1. Autorizar despesas no âmbito da administração e gestão financeira, do orçamento das receitas próprias, nomeadamente:
  5. Texto do artigo, página 23: a) Autorizar o lançamento de concursos por cotações e assinatura dos respectivos contratos de aquisição de Bens e de prestação de Serviços e Investimento;
  6. Texto do artigo, página 23: b) Devidamente fundamentado, solicitar a autorização para o lançamento de concursos limitado e assinatura dos respectivos contratos, para a aquisição de material de escritório e toner;
  7. Texto do artigo, página 23: c) Autorizar o pagamento das despesas de viagens de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para dentro do país;
  8. Texto do artigo, página 23: 2. Movimentar o pessoal do CTA;
  9. Texto do artigo, página 23: 3. Movimentar o pessoal docente ou investigador ou de CTA que exerce cargos de direcção, chefia e Confiança na área administrativa;
  10. Texto do artigo, página 23: 4. Propor a nomeação e exoneração do pessoal docente ou investigador ou de CTA para cargos de direcção, chefia e confiança para a área administrativa;
  11. Texto do artigo, página 23: 5. Propor a promoção (automática, de classe e por mérito), progressão, mudança de carreira, conversão de carreira e a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
  12. Texto do artigo, página 23: 6. Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
  13. Texto do artigo, página 23: 7. Autorizar a abertura de concurso e assinatura de contratos do
  14. Texto do artigo, página 23: pessoal a tempo parcial (cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino à distância e outras actividades).
  15. Texto do artigo, página 23: O presente despacho produz efeitos a partir da anotacao do Tribunal administrativo.
  16. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 29 de Março de 2021. — Prof. Doutora, Emília Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
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