Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 8 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Maria Lina Paulo Lubrino, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Junho de 2015, 35 anos de serviço prestado ao Estado, devendo descontar a importância de 25 490,00MT, referente ao período de 25 de Maio de 1978 a 19 de Janeiro de 1985, em prestações mensais, sendo que a primeira no valor de 213,21MT, e as restantes no valor de 212,41MT, nos termos do n.° 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.° 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 8 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Maria Lina Paulo Lubrino, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Junho de 2015, 35 anos de serviço prestado ao Estado, devendo descontar a importância de 25 490,00MT, referente ao período de 25 de Maio de 1978 a 19 de Janeiro de 1985, em prestações mensais, sendo que a primeira no valor de 213,21MT, e as restantes no valor de 212,41MT, nos termos do n.° 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.° 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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