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Texto do artigo · p. 1 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 17 de Dezembro de 2013:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Márcio Inofaine Jacinto, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109698271 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Funções gerais)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções gerais da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
Número ou marcador · p. 1 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial na área de Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 1 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do sector de Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir gestão de recursos humanos afectos ao sector de Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 1 d) Preparar e executar o orçamento de Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 1 e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 1 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com a área de Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 1 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sector de Cultura e Turismo;
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Fevereiro de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Secretaria Provincial
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho De 17 de Dezembro de 2013:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  4. Texto do artigo, página 1: Márcio Inofaine Jacinto, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109698271 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 1: (Funções gerais)
  6. Número ou marcador, página 1: 1. São funções gerais da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial na área de Cultura e Turismo;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do sector de Cultura e Turismo;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Garantir gestão de recursos humanos afectos ao sector de Cultura e Turismo;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Preparar e executar o orçamento de Direcção Provincial;
  11. Número ou marcador, página 1: e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da Lei;
  12. Número ou marcador, página 1: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com a área de Cultura e Turismo;
  13. Número ou marcador, página 1: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sector de Cultura e Turismo;
  14. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Fevereiro de 2014.)
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