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- Texto do artigo, página 19: De 8 de Agosto de 2011:
- Texto do artigo, página 19: Joanito Jacob, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Edmundo João Lapieque, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: João Fernando, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: José Monteiro, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Momade Armando Mazeze, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Orlanda Gastão Nhussi, enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Rosalina Celestino Manhinda, enfermeira básica, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Sania Anifa Guilherme Macunguel, enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Afonso José Carumeia, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Aldovina Emílio Pedro, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Ana António, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Aurora Eduardo Tomás, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Berta Delfina Jorge Macuinja, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 19: Carolina António Camisa, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Gina Fernando Maria Pinto, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Guida Carlos Buramo, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Helena Orlando Capito, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Jacinto Pedro Vasco, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Juliana António, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Júlia Cipriano, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Olga Maria Domingos, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Timamo Anly Salaty, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Verónica Estonquene Naparia, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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