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Texto do artigo · p. 19 De 8 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 19 Joanito Jacob, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Edmundo João Lapieque, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 João Fernando, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 José Monteiro, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Momade Armando Mazeze, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Orlanda Gastão Nhussi, enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Rosalina Celestino Manhinda, enfermeira básica, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Sania Anifa Guilherme Macunguel, enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Afonso José Carumeia, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Aldovina Emílio Pedro, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Ana António, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Aurora Eduardo Tomás, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Berta Delfina Jorge Macuinja, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Carolina António Camisa, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Gina Fernando Maria Pinto, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Guida Carlos Buramo, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Helena Orlando Capito, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Jacinto Pedro Vasco, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Juliana António, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Júlia Cipriano, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Olga Maria Domingos, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Timamo Anly Salaty, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Verónica Estonquene Naparia, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: De 8 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 19: Joanito Jacob, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 19: Edmundo João Lapieque, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 19: João Fernando, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 19: José Monteiro, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 19: Momade Armando Mazeze, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 19: Orlanda Gastão Nhussi, enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 19: Rosalina Celestino Manhinda, enfermeira básica, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 19: Sania Anifa Guilherme Macunguel, enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 19: Afonso José Carumeia, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 19: Aldovina Emílio Pedro, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 19: Ana António, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 19: Aurora Eduardo Tomás, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 19: Berta Delfina Jorge Macuinja, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 19: Carolina António Camisa, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 20: Gina Fernando Maria Pinto, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 20: Guida Carlos Buramo, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 20: Helena Orlando Capito, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 20: Jacinto Pedro Vasco, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 20: Juliana António, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 20: Júlia Cipriano, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 20: Olga Maria Domingos, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 20: Timamo Anly Salaty, servente de unidade sanitária, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 20: Verónica Estonquene Naparia, servente de unidade sanitária, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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