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Texto do artigo · p. 22 Governo do Distrito de Balama
Texto do artigo · p. 22 Despachos De 22 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 22 Ângelo Sacur Romão, técnico de medicina geral, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Magaia Bramugi, técnico de administração hospitalar, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Átimo Sumaila David, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Berta Andiule Abdelemane, enfermeira de saúde materno-infantil, nível médio, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Domingas Acácio Muluta, enfermeira de saúde materno-infantil, nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Estefânia Justino Amade, enfermeira de saúde materno-infantil, nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Zita Gabriel Saranque, enfermeira de saúde materno-infantil, nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Modesto Remígio João, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Ana de Paula Gabriel, parteira elementar, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Fátima Ernesto Inlapa, parteira elementar, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Joana Baptista Sarate, parteira elementar, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Abílio Mateus Daudi, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Armando Daleé Salimo, agente de odontoestomatologia, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Jorge João Mueva Chamoco, agente de medicina preventiva e saneamento do meio, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Jumatano Ali Sarage, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Momade Félix Mussa, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Nacir Tuaia, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Sualehe Uaruma Assumane, agente de medicina preventiva e saneamento do meio, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Assimuna Ali, servente das unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Issufo Mania, escriturário dactilógrafo, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Governo do Distrito de Balama
  2. Texto do artigo, página 22: Despachos De 22 de Junho de 2011:
  3. Texto do artigo, página 22: Ângelo Sacur Romão, técnico de medicina geral, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 22: Magaia Bramugi, técnico de administração hospitalar, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 22: Átimo Sumaila David, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 22: Berta Andiule Abdelemane, enfermeira de saúde materno-infantil, nível médio, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 22: Domingas Acácio Muluta, enfermeira de saúde materno-infantil, nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 22: Estefânia Justino Amade, enfermeira de saúde materno-infantil, nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 22: Zita Gabriel Saranque, enfermeira de saúde materno-infantil, nível básico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 22: Modesto Remígio João, enfermeiro básico, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 22: Ana de Paula Gabriel, parteira elementar, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  12. Texto do artigo, página 22: Fátima Ernesto Inlapa, parteira elementar, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  13. Texto do artigo, página 22: Joana Baptista Sarate, parteira elementar, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  14. Texto do artigo, página 22: Abílio Mateus Daudi, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  15. Texto do artigo, página 22: Armando Daleé Salimo, agente de odontoestomatologia, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  16. Texto do artigo, página 22: Jorge João Mueva Chamoco, agente de medicina preventiva e saneamento do meio, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  17. Texto do artigo, página 22: Jumatano Ali Sarage, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  18. Texto do artigo, página 22: Momade Félix Mussa, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  19. Texto do artigo, página 22: Nacir Tuaia, agente de medicina geral, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  20. Texto do artigo, página 22: Sualehe Uaruma Assumane, agente de medicina preventiva e saneamento do meio, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  21. Texto do artigo, página 22: Assimuna Ali, servente das unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  22. Texto do artigo, página 22: Issufo Mania, escriturário dactilógrafo, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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