Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 6: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 6: De 26 de Março de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 6: Américo Lizo, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7 — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2012, 33 anos, 10 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até à verificação do facto determinante, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, incluindo 20 anos, 20 meses e 20 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
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