De 14 de Maio de 2009:

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Texto do artigo · p. 6 De 14 de Maio de 2009:
Texto do artigo · p. 6 Ricardo Belarmino Simoco Laissone Chinkukuzi — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, ficando colocado na Secretaria do Distrito do Búzi.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Junho.)
Texto do artigo · p. 6 Felisberto Miguel Chemane — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, ficando colocado na Secretaria do Distrito do Búzi.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Junho.)
Texto do artigo · p. 6 Tendo saído inexacto o despacho de 15 de Dezembro de 2008, referente a Mateus Sidónio Ribaue, rectifica-se que onde se lê: «Direcção Provincial de Educação e Cultura de Sofala», deve se ler: «Direcção Provincial de Turismo de Sofala».
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  1. Texto do artigo, página 6: De 14 de Maio de 2009:
  2. Texto do artigo, página 6: Ricardo Belarmino Simoco Laissone Chinkukuzi — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, ficando colocado na Secretaria do Distrito do Búzi.
  3. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Junho.)
  4. Texto do artigo, página 6: Felisberto Miguel Chemane — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, ficando colocado na Secretaria do Distrito do Búzi.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Junho.)
  6. Texto do artigo, página 6: Tendo saído inexacto o despacho de 15 de Dezembro de 2008, referente a Mateus Sidónio Ribaue, rectifica-se que onde se lê: «Direcção Provincial de Educação e Cultura de Sofala», deve se ler: «Direcção Provincial de Turismo de Sofala».
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