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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Governo do Distrito da Matola
- Texto do artigo, página 32: Despachos
- Texto do artigo, página 32: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego na Secretária Permanente do Governo do Distrito da Matola, as competências para a prática dos seguintes actos administrativos:
- Texto do artigo, página 32: 1. Nomeação definitiva.
- Texto do artigo, página 32: 2. Promoção e progressão.
- Texto do artigo, página 32: 3. Mudança de carreira.
- Texto do artigo, página 32: 4. Aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores a despromoção.
- Texto do artigo, página 32: 5. Homologação das fichas de avaliação de desempenho dos
- Texto do artigo, página 32: funcionários que desempenham as funções de nível igual ou inferior a de chefe do Gabinete do Administrador, com excepção do chefe da Localidade.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 10 de Maio de 2016. — O Administrador, Júlio José Parruque.
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