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Texto do artigo · p. 32 Governo do Distrito da Matola
Texto do artigo · p. 32 Despachos
Texto do artigo · p. 32 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego na Secretária Permanente do Governo do Distrito da Matola, as competências para a prática dos seguintes actos administrativos:
Texto do artigo · p. 32 1. Nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 32 2. Promoção e progressão.
Texto do artigo · p. 32 3. Mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 32 4. Aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores a despromoção.
Texto do artigo · p. 32 5. Homologação das fichas de avaliação de desempenho dos
Texto do artigo · p. 32 funcionários que desempenham as funções de nível igual ou inferior a de chefe do Gabinete do Administrador, com excepção do chefe da Localidade.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 10 de Maio de 2016. — O Administrador, Júlio José Parruque.
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  1. Texto do artigo, página 32: Governo do Distrito da Matola
  2. Texto do artigo, página 32: Despachos
  3. Texto do artigo, página 32: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego na Secretária Permanente do Governo do Distrito da Matola, as competências para a prática dos seguintes actos administrativos:
  4. Texto do artigo, página 32: 1. Nomeação definitiva.
  5. Texto do artigo, página 32: 2. Promoção e progressão.
  6. Texto do artigo, página 32: 3. Mudança de carreira.
  7. Texto do artigo, página 32: 4. Aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores a despromoção.
  8. Texto do artigo, página 32: 5. Homologação das fichas de avaliação de desempenho dos
  9. Texto do artigo, página 32: funcionários que desempenham as funções de nível igual ou inferior a de chefe do Gabinete do Administrador, com excepção do chefe da Localidade.
  10. Texto do artigo, página 32: Matola, 10 de Maio de 2016. — O Administrador, Júlio José Parruque.
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