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- Número ou marcador, página 8: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Director do Serviço Provincial Adjunto; e) chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 8: c) chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 8: d) Directores de Serviços Distritais relacionados ao Serviço Provincial de Infra-Estruturas;
- Número ou marcador, página 8: e) titulares provinciais de outras áreas de actividades relacionadas ao Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 8: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: O pessoal do Serviço Provincial de Infra-Estruturas é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Regulamento Interno serão supridas por Despacho do Secretário de Estado na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: OrganogramadoServiçoProvincialdeInfra-Estruturas
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 9: COORDENADOR
- Texto do artigo, página 9: CONSELHO
- Texto do artigo, página 9: RRHRAFSG
- Texto do artigo, página 9: DARH
- Texto do artigo, página 9: COLECTIVODE
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 9: COLECTIVO DE DIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 9: DTCDHAS
- Texto do artigo, página 9: DRME
- Texto do artigo, página 9: RASREPREPHMC
- Texto do artigo, página 9: 21
- Texto do artigo, página 9: RARAJRPRTICUCI
- Texto do artigo, página 9: REPHMC–RepartiçãodeEdifíciosPúblicos,HabitaçãoeMateriais
- Texto do artigo, página 9: RTIC – RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação;
- Texto do artigo, página 9: DARH–DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos;
- Texto do artigo, página 9: DHAS–DepartamentodeHabitação,ÁguaeSaneamento;
- Texto do artigo, página 9: DRME–DepartamentodeRecursosMineraiseEnergia;
- Texto do artigo, página 9: DTC–DepartamentodeTransporteseComunicações;
- Texto do artigo, página 9: RAF–RepartiçãodeAdministraçãoeFinanças;e
- Texto do artigo, página 9: RAS–RepartiçãodeÁguaeSaneamento;
- Texto do artigo, página 9: RRH–RepartiçãodeRecursosHumanos;
- Texto do artigo, página 9: RAJ– RepartiçãodeAssuntosJurídicos;
- Texto do artigo, página 9: REP–RepartiçãodeEstradasePontes;
- Texto do artigo, página 9: UCI–UnidadedeControloInterno;
- Texto do artigo, página 9: RP – RepartiçãodePlanificação;
- Texto do artigo, página 9: RA – RepartiçãodeAquisições;
- Texto do artigo, página 9: SG–Secretaria-geral.
- Texto do artigo, página 9: deConstrução;
- Texto do artigo, página 9: Legenda:
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