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Texto do artigo · p. 25 Governo do Distrito de Mopeia
Texto do artigo · p. 25 Despachos De 3 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 25 Feliciana Augusto Louvane, concorrente classificada em 31.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do concurso, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 25 Oliveira Júlio Cardoso António, concorrente classificado em 18.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do concurso, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 25 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Governo do Distrito de Mopeia
  2. Texto do artigo, página 25: Despachos De 3 de Julho de 2012:
  3. Texto do artigo, página 25: Feliciana Augusto Louvane, concorrente classificada em 31.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do concurso, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  4. Texto do artigo, página 25: Oliveira Júlio Cardoso António, concorrente classificado em 18.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do concurso, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  5. Texto do artigo, página 25: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Novembro.)
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