De 31 de Julho de 2015:

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Texto do artigo · p. 11 De 31 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 11 Abel Armando Bambo, técnico, classe C, escalão 3, grupo salarial 7 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Afonso José Tamburai, agente técnico, classe U, escalão 12, grupo salarial 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Hermínia António Filipe Belchior, técnica, classe C, escalão 3, grupo salarial 7 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Mário Bechane, agente técnico, classe U, escalão 12, grupo salarial 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Ivone Vasco Dozo, auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Jaime João, auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Edson Paulo Ribeiro, operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Majacure José, operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Tomás Nangai Navalha, operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 José Elabo Pinto, agente de serviço, classe U, escalão 6, grupo salarial 2 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Leocardia Marcelino Maungumusse, agente de serviço, classe U, escalão 6, grupo salarial 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: De 31 de Julho de 2015:
  2. Texto do artigo, página 11: Abel Armando Bambo, técnico, classe C, escalão 3, grupo salarial 7 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 11: Afonso José Tamburai, agente técnico, classe U, escalão 12, grupo salarial 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 11: Hermínia António Filipe Belchior, técnica, classe C, escalão 3, grupo salarial 7 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 11: Mário Bechane, agente técnico, classe U, escalão 12, grupo salarial 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 11: Ivone Vasco Dozo, auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  7. Texto do artigo, página 11: Jaime João, auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 11: Edson Paulo Ribeiro, operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  9. Texto do artigo, página 11: Majacure José, operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 11: Tomás Nangai Navalha, operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  11. Texto do artigo, página 11: José Elabo Pinto, agente de serviço, classe U, escalão 6, grupo salarial 2 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  12. Texto do artigo, página 11: Leocardia Marcelino Maungumusse, agente de serviço, classe U, escalão 6, grupo salarial 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
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