Resolução n.º 14/API/2020
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- Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 8: m) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
- Número ou marcador, página 9: n) Promover no seu âmbito, ou em colaboração com outros sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 9: o) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: p) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: q) Promover a interação entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 9: r) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 9: s) Promover a participação das comunidades e parceiros de cooperação no âmbito do desenvolvimento do sector.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40 (Competências do chefe da Repartição de Tecnologias
- Texto do artigo, página 9: de Informação, Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 9: São competências do chefe da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir e coordenar a instalação e manutenção da rede de suporte dos Sistemas de Informação e Comunicação, bem como estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir e assegurar a planificação, gestão e supervisão do processo de desenvolvimento e manutenção do Sistema de Comunicação de Dados na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir, executar e coordenar a política de segurança de tecnologias de informação e comunicação na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir, definir e elaborar metodologias de desenvolvimento e introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir, conceber e planificar a implementação de estratégias de introdução de uma rede de informática de apoio às actividades administrativas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir e assegurar que os padrões dos produtos e equipamentos informáticos hardware e software e outras soluções de tecnologia de informação e comunicação sejam seguros e de boa qualidade de acordo com as normas nacionais e regulam a matéria;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir, administrar e manter uma rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir e participar no desenvolvimento, criação e manutenção de um banco de dados para o processamento da informação estatística da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir e assegurar a formação do pessoal da Juventude, Emprego e do Desporto em matéria de informática e Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir e promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41 (Órgãos de Apoio)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto funcionam os seguintes órgãos de apoio:
- Número ou marcador, página 9: a) Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 9: b) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42 (Gabinete do Director)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial, que garante a monitoria e implementação das decisões do Director Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e dos seus colectivos, da expedição e recepção da correspondência do sector.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao Gabinete do Director lhe incumbe, ainda, garantir a elaboração e condução dos processos de gestão e execução de aquisições e contratações do Sector da Juventude, Emprego e do Desporto na Província.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
- Texto do artigo, página 9: Executivo, nomeado pelo Governador da Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43 (Funções)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a monitoria da implementação das decisões do Director Provincial, dos Colectivos Técnico, de Direcção e do Conselho Coordenador Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres dos assuntos da sua competência, a serem submetidos à decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a recepção, reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com segurança os documentos da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir e coordenar o apoio logístico e oficial do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir e supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete e providenciar para que o mesmo se mantenha em ordem;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança, que lhe forem determinadas pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44 (Competências do Secretário Executivo) São competências do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir, organizar, preparar e controlar os documentos para o despacho do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir, transmitir, monitorar e controlar a execução das instruções e decisões emanadas pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber, expedir, reproduzir, fazer circular, garantir o arquivo e segurança dos documentos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir e elaborar a agenda do Director Provincial e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração dos programas mensal e semanal de actividades do Director;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir e organizar viagens em missão de serviço do Director;
- Número ou marcador, página 9: g) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a gestão do expediente e cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir e manter o Gabinete limpo e organizado;
- Número ou marcador, página 9: j) Gerir audiências do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: k) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir e prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45 Repartição de Gestão e Execução de Aquisições
- Texto do artigo, página 10: e Contratos
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir e efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir e assegurar a elaboração do plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir e assegurar a elaboração dos documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir e assegurar a assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir e administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir e manter a informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 10: h) Garantir e zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
- Texto do artigo, página 10: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46 (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria-geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado
- Texto do artigo, página 10: pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 (Funções)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a organização, coordenação, avaliação, supervisão e controlo das actividades da Secretaria-geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir e zelar pela observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir e assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir e assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir e assegurar o apoio na realização das demais tarefas técnico-administrativas que forem solicitadas ou orientadas pelo Director Provincial e pelos Departamentos e Repartições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 (Colectivos)
- Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Colectivo técnico; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 10: e) Chefes de Repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 10: 3. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
- Texto do artigo, página 10: reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50 (Funções)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Colectivo de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento Anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividades da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 51 (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 10: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 10: ou Repartição, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço exigir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 52 (Funções)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Colectivo Técnico as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da repartição;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o Orçamento Anual do Departamento ou da Respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para a apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53 (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifi ca e controlar as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 11: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
- Texto do artigo, página 11: e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54 (Funções)
- Texto do artigo, página 11: São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e consequências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 55 (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província, sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 56 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 11: Organograma da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
- Texto do artigo, página 11: Organograma da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
- Texto do artigo, página 11: Organograma da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
- Texto do artigo, página 11: Gabinete do Director Director Provincial Adjunto Secretário Executivo Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos Unidade de Controlo Interno Departamento para os Assuntos da Juventude Departamento de Emprego Departamento do Desporto Departamento de Estatística e Análise do Mercado do Trabalho Departamento de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos Repartição do Desporto do Rendimento Repartição do Desporto do Desenvolvimento Repartição de Administração e Finanças Repartição do Património Secretaria -geral Repartição Assessoria Jurídica Repartição de Estudos e Planificação Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 11: Gabinete do Director
- Texto do artigo, página 11: Director Provincial Adjunto
- Texto do artigo, página 11: Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Gestão e Execução de
- Texto do artigo, página 11: Aquisições e Contratos
- Texto do artigo, página 11: Unidade de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Departamento Departamento de Departamento de Departamento de
- Texto do artigo, página 11: Departamento de
- Texto do artigo, página 11: Departamento de
- Texto do artigo, página 11: Departamento de
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Emprego
- Texto do artigo, página 11: Departamento do Desporto
- Texto do artigo, página 11: para os Assuntos
- Texto do artigo, página 11: Estatística e Análise do
- Texto do artigo, página 11: Administração e
- Texto do artigo, página 11: Recursos
- Texto do artigo, página 11: da Juventude
- Texto do artigo, página 11: Mercado do Trabalho
- Texto do artigo, página 11: Finanças
- Texto do artigo, página 11: Humanos
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Emprego Departamento do Desporto Repartição do Desporto do Rendimento Repartição do Desporto do Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 11: Repartição Repartição
- Texto do artigo, página 11: do
- Texto do artigo, página 11: do Desporto de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 11: Desporto de Rendimento
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Repartição do Património
- Texto do artigo, página 11: Secretaria -geral
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Estudos e Planificação
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Assessoria Jurídica
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Estudos e Planificação
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