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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Nos termos das alíneas n) e o) do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 3 de Maio, conjugadas com as alíneas y) e z) do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências aos Governadores de Província para assinar contratos em que a Província tenha interesse, dentro dos limites definidos por lei e adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular do Conselho Executivo Provincial, no quadro da Governação Descentralizada Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar algumas competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. Delegar no Director do Gabinete do Governador e nos Directores Provinciais, de acordo com a estrutura do Conselho Executivo Provincial, prevista pelo artigo 6 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a competência para assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o de consultoria, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 1 2. Constituem excepções do disposto no artigo anterior as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) A locação;
Texto do artigo · p. 1 b) Concessões;
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 c) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da
Texto do artigo · p. 1 Lei são indelegáveis.
Texto do artigo · p. 1 3. O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação, que são conferidos ao Delegante, pelo n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 4. Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos
Texto do artigo · p. 1 praticados, desde a data da assinatura do presente despacho.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 22 de Fevereiro de 2020. — O Governador da Província, Alige Tauabo.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, Lei do Procedimento Administrativo, conjugados com a alínea h) do artigo 3 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, que confere competências ao Governador de Província para a gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar algumas competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegado no Director do Gabinete do Governador de Cabo Delgado, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos administrativos:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar a promoção e progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar a mudança de carreira dos funcionários do Estado pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada provincial.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação, que são conferidos ao Delegante, pelo n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 3. Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos
Texto do artigo · p. 1 praticados, desde a data da assinatura do presente despacho.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 22 de Abril de 2022. — O Governador da Província, Valige Tauabo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos das alíneas n) e o) do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 3 de Maio, conjugadas com as alíneas y) e z) do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências aos Governadores de Província para assinar contratos em que a Província tenha interesse, dentro dos limites definidos por lei e adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular do Conselho Executivo Provincial, no quadro da Governação Descentralizada Provincial.
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar algumas competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Delegar no Director do Gabinete do Governador e nos Directores Provinciais, de acordo com a estrutura do Conselho Executivo Provincial, prevista pelo artigo 6 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a competência para assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o de consultoria, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. Constituem excepções do disposto no artigo anterior as seguintes:
  7. Texto do artigo, página 1: a) A locação;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Concessões;
  9. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  10. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  11. Texto do artigo, página 1: c) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da
  12. Texto do artigo, página 1: Lei são indelegáveis.
  13. Texto do artigo, página 1: 3. O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação, que são conferidos ao Delegante, pelo n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  14. Texto do artigo, página 1: 4. Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos
  15. Texto do artigo, página 1: praticados, desde a data da assinatura do presente despacho.
  16. Texto do artigo, página 1: Pemba, 22 de Fevereiro de 2020. — O Governador da Província, Alige Tauabo.
  17. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, Lei do Procedimento Administrativo, conjugados com a alínea h) do artigo 3 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, que confere competências ao Governador de Província para a gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar algumas competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. É delegado no Director do Gabinete do Governador de Cabo Delgado, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos administrativos:
  20. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a promoção e progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  21. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a mudança de carreira dos funcionários do Estado pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada provincial.
  22. Texto do artigo, página 1: 2. O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação, que são conferidos ao Delegante, pelo n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  23. Texto do artigo, página 1: 3. Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos
  24. Texto do artigo, página 1: praticados, desde a data da assinatura do presente despacho.
  25. Texto do artigo, página 1: Pemba, 22 de Abril de 2022. — O Governador da Província, Valige Tauabo.
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