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- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 3: Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente
- Texto do artigo, página 3: Despachos De 19 de Outubro de 2015:
- Texto do artigo, página 3: Hirondina Flora Xerinda,, titular do NUIT 102495756, enquadrada na carreira de docente N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo do 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro de 2014.
- Texto do artigo, página 3: Américo Piassone,, titular do NUIT 101143805, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1 — dado findo o exercício da função de Director Adjunto-Pedagógico do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente que vinha exercendo em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Benjamim Lucas Manjate,, titular do NUIT 100953714, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1 — designado por de despacho de 15 de Dezembro de 2014, da Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Adjunto-Pedagógico do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 3: Benjamim Lucas Manjate, titular do NUIT 100953714, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1 — dado findo o exercício da função de Director Nacional que vinha exercendo em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado.
- Texto do artigo, página 3: Natércia Raquelina Nhamutocue Djedje,, titular do NUIT 102839897considerada em actividade na Administração Pública a partir de 6 de Agosto de 2012 — enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 3: Leonildo Raimundo Mambo, titular do NUIT 103828988, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — nomeado por despacho de 4 de Dezembro de 2014, do Secretário Permanente, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Adriano Massasse Gomache, titular do NUIT 101119389, equadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 4, funcionário deste Ministério — transferido para o Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 artigo 118 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 3: Leonildo Raimundo Mambo, titular do NUIT 103828988, enquadrado na carreira de técnico profissional em adiministração pública, classe C, escalão 1 — designado por despacho de 22 de Abril de 2014, do Secretário Permanente do Ministério para Coordenação da Acção Ambiental, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição no Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), nos termos do n.º 1 do artigo 23 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 3: Arnaldo Francisco Boana, titular do NUIT 105926383, enquadrado na carreira de assistente técnico — nomeado definitivamente, na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Arnaldo Francisco Boana, titular do NUIT 105926383, enquadrado na carreira de assistente técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro.
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