Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 4 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 30 de Outubro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Eugénia Germano Mungoi Coutinho, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 30 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 Lisete Macucha da Costa Xavier, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 15 anos, 4 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 Carla Milagrosa Chiluvane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 8 anos, 10 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 Cremilde António Massango, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 6 anos, 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 Luísa Floriano Gina Macuche, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 7 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 Orpa Abílio Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 6 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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  1. Texto do artigo, página 4: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 30 de Outubro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Eugénia Germano Mungoi Coutinho, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 30 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 4: Lisete Macucha da Costa Xavier, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 15 anos, 4 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 4: Carla Milagrosa Chiluvane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 8 anos, 10 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  6. Texto do artigo, página 4: Cremilde António Massango, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 6 anos, 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  7. Texto do artigo, página 4: Luísa Floriano Gina Macuche, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 7 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 4: Orpa Abílio Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2014, 6 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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