De 17 de Março de 2014:
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- Texto do artigo, página 5: De 17 de Março de 2014:
- Texto do artigo, página 5: Luísa Joaquim Guido, titular do NUIT 102190361, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — exerceu no período de 12 de Junho a 12 de Julho de 2013, por substituição, a função de chefe da DAF do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Amélia Nataniel Salimo, titular do NUIT 103027373, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 1 — exerceu no período de 23 de Dezembro de 2013 a 23 de Janeiro de 2014, por substituição, a função de chefe do Departamento de Investigação e Pesquisa do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Benildes Nita Salomão, titular do NUIT 103989388, enquadrada na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C, escalão 1 — exerceu no período de 24 de Dezembro de 2013 a 24 de Janeiro de 2014, por substituição, as funções de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Guenesty Hobadias Djudjumeny, titular do NUIT 104567576, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2 — exerceu no período de 24 de Dezembro de 2013 a 24 de Janeiro de 2014, por substituição, a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província
- Texto do artigo, página 6: do Niassa em 9 de Abril.)
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