Resolução n.º 28/CUL/2025
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Resolução n.º 28/CUL/2025
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- Número ou marcador, página 27: g) realizar obras de construção e obras de pequena escala;
- Número ou marcador, página 27: h) gerir o pessoal da área de manutenção;
- Número ou marcador, página 27: i) alimentar as infraestruturas a partir de energias renováveis; e
- Número ou marcador, página 27: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas compreende
- Texto do artigo, página 27: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 27: a) Administração de Campus; e
- Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Infraestruturas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 27: (Administração de Campus)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Administração de Campus:
- Número ou marcador, página 27: a) prover serviços de infraestrutura, manutenção e cuidado as pessoas;
- Número ou marcador, página 27: b) zelar pela manutenção dos Campi e outras infraestruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: c) criar condições para que as actividades lectivas decorram em ambiente limpo e saudável;
- Número ou marcador, página 28: d) promover a gestão pública sustentável e ética;
- Número ou marcador, página 28: e) monitorar o acesso aos edifícios e seus anexos;
- Número ou marcador, página 28: f) conservar e manter as áreas físicas dos Campi;
- Número ou marcador, página 28: g) propor a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 28: h) monitorar as empresas que cuidam da limpeza dos Campi;
- Número ou marcador, página 28: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. Cada campus da UniLicungo é dirigido por um administrador de
- Texto do artigo, página 28: Campus de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Infraestruturas)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Infraestruturas:
- Número ou marcador, página 28: a) realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização das infraestruturas institucionais;
- Número ou marcador, página 28: b) informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 28: c) efectuar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento e padronização dos edifícios e equipamentos da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 28: d) monitorar a construção de infraestruturas da UniLicungo através da supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 28: e) elaborar os termos de referências para os projectos de consultoria;
- Número ou marcador, página 28: f) efectuar especificações técnicas e estimativas de custo para os projectos de construção ou reabilitação;
- Número ou marcador, página 28: g) avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
- Número ou marcador, página 28: h) realizar levantamento e quantificação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: i) pesquisar novos materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: j) desenvolver projectos de infraestruturas em posições que favoreçam o uso de iluminação natural;
- Número ou marcador, página 28: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Infraestruturas é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 28: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 28: (Direcção das Unidades Especiais)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Direcção das Unidades Especiais:
- Número ou marcador, página 28: a) monitorar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Especiais;
- Número ou marcador, página 28: b) conceber e propor, para a aprovação do CUL, o Regulamento, o Plano de Gestão das Unidades, Estatutos e o Regulamento de Ocupação e de Uso das Residências da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 28: c) coordenar, com a DPL, os trabalhos de manutenção a serem efectuados nas unidades especiais;
- Número ou marcador, página 28: d) buscar parcerias para o incremento das diferentes actividades das Unidades Especiais;
- Número ou marcador, página 28: e) divulgar os serviços oferecidos pelas unidades especiais em coordenação com os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 28: f) desenhar estratégias de modernização das unidades especiais e submetê-las ao CUL para a sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 28: g) garantir a prioridade na disponibilização das unidades espe-
- Texto do artigo, página 28: ciais para as actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo em coordenação com os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 28: h) potenciar as actividades que contribuam para a rentabilização das unidades especiais a preços bonificados; i) conceber e propor para a aprovação do CUL o regulamento e o plano de gestão da unidade; e
- Número ou marcador, página 28: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Direcção das Unidades Especiais é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 3. Na Sede/Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
- Número ou marcador, página 28: 4. A Direcção das Unidades Especiais, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 28: DUE, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 28: a) Departamento e Repartição de Condomínios/Residências e Outros; e
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição Administrativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Condomínios/Residências e Outros)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Condomínios, Residências e Outros:
- Número ou marcador, página 28: a) assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao departamento;
- Número ou marcador, página 28: b) emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração ao departamento;
- Número ou marcador, página 28: c) zelar pela manutenção e conservação da área física, bem como o funcionamento normal;
- Número ou marcador, página 28: d) assessorar a Direcção de Unidades Especiais na tomada de decisão relativa à ocupação, arrendamento e ou aluguer de espaços;
- Número ou marcador, página 28: e) assegurar, em articulação com os sectores afins, a higiene, proteção, energia elétrica e segurança dos espaços sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 28: f) assegurar a implentação das tabelas de preços vigentes no regulamento das Unidades Especiais;
- Número ou marcador, página 28: g) gerir os contratos de arrendamento dos centros socias, reprografias, residências para habitação, escritórios, restaurantes e outros espaços rentáveis da universidade;
- Número ou marcador, página 28: h) zelar pela conservação física e reportar às necessidades de manutenção de infraestruturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: i) propor abertura de concursos para ocupação dos espaços e fazer a gestão dos contratos de arrendamento das casas, reprografias, centros sociais, escritórios, restaurantes e outros;
- Número ou marcador, página 28: j) velar pela utilização racional e responsável dos espaços arrendados;
- Número ou marcador, página 28: k) emitir pareceres e informações sobre aos assuntos ligados à gestão e administração do departamento;
- Número ou marcador, página 28: l) elaborar relatórios mensais de actividades e financeiros do departamento;
- Número ou marcador, página 28: m) articular com a Repartição Administrativa a aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Condomínios/Residências e Outros é dirigido
- Texto do artigo, página 28: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 29: (Repartição Administrativa)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição Administrativa:
- Número ou marcador, página 29: a) tramitar a entrada e saída de correspondência cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
- Número ou marcador, página 29: b) assegurar o atendimento de usuários e/ou fornecedores, no local ou à distância fornecendo e recebendo informações necessárias para a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 29: c) secretariar reuniões e outros eventos;
- Número ou marcador, página 29: d) verificar os prazos estabelecidos nos vários processos administrativos;
- Número ou marcador, página 29: e) actualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: f) garantir o fluxo de informação de/para os técnicos, parceiros e outros;
- Número ou marcador, página 29: g) elaborar cartas, convites, e demais correspondências da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: h) assegurar a elaboração do Plano de Férias dos funcionários;
- Número ou marcador, página 29: i) efectuar o controlo de stock dos bens de consumo;
- Número ou marcador, página 29: j) programar e organizar deslocações de trabalho e viagens, quer internas, quer externas;
- Número ou marcador, página 29: k) preparar documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 29: l) elaborar relatorios financieiros e reconciliações bancárias mensalmente;
- Número ou marcador, página 29: m) zelar pela boa gestão dos recursos financeiros e materiais dentro dos princípios de eficiência, eficácia e economicidade;
- Número ou marcador, página 29: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 29: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 29: (Direcção das Aquisições)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Direcção das Aquisições:
- Número ou marcador, página 29: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 29: b) preparar e manter actualizado o plano de contratação;
- Número ou marcador, página 29: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 29: d) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 29: e) observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 29: f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 29: g) apoiar na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 29: h) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 29: i) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 29: j) prestar a necessária colaboração aos órgão de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 29: k) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 29: l) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 29: m) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 29: n) propor à UFSA a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratos;
- Número ou marcador, página 29: o) informar à UFSA sobre as situações ou práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 29: p) receber e remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
- Número ou marcador, página 29: q) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
- Número ou marcador, página 29: r) propor à UFSA inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 29: s) encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
- Número ou marcador, página 29: t) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a UFSA sobre o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 29: u) cumprir e garantir as orientações da UFSA;
- Número ou marcador, página 29: v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção das Aquisições é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
- Número ou marcador, página 29: 4. A Direcção das Aquisições, abreviadamente designada DAq, tem
- Texto do artigo, página 29: a seguinte estrutura: Departamento de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Gestão de Contratos:
- Número ou marcador, página 29: a) processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 29: b) elaborar o catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 29: c) assistir o júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 29: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 29: e) apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 29: f) remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
- Número ou marcador, página 29: g) emitir parecer sobre a manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
- Número ou marcador, página 29: h) analisar os preços de mercado e apresentar as melhores propostas;
- Número ou marcador, página 29: i) elaborar o contrato de empreitadas de obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: j) coordenar, instruir e participar em todas as etapas dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: k) observar, acompanhar e comunicar as partes envolvidas no contrato de empreitada sobre todos os aspectos importantes que influam para a boa execução das obras;
- Número ou marcador, página 29: l) controlar o orçamento de cada fase e de toda a obra;
- Número ou marcador, página 29: m) emitir parecer sobre pedidos de execução de obras não previstas;
- Número ou marcador, página 29: n) monitorar a recepção das obras;
- Número ou marcador, página 29: o) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos necessários;
- Número ou marcador, página 29: p) elaborar, executar e dar o devido acompanhamento do contrato de fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 30: q) verificar a documentação e submissão ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 30: r) manter actualizado o cadastro dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 30: s) verificar os pedidos de aquisição de bens e serviços e assegurar a conformidade dos bens ou serviços a receber;
- Número ou marcador, página 30: t) registar as compras criando um histórico com informações importantes, como quantidades necessárias para cada época do ano, preço e qualidade dos serviços dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 30: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Gestão de Contratos é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Gestão de Contratos tem a seguinte estrutura: a) Repartição de Contratação de Bens e Serviços; e b) Repartição de Contratação de Empreitada e Obras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Contratação de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Contratação de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 30: a) analisar os preços de mercado, qualidade e quantidade;
- Número ou marcador, página 30: b) promover a avaliação e selecção dos fornecedores que ofereçam melhores propostas à Universidade;
- Número ou marcador, página 30: c) verificar as melhores opções e tendências que podem ser benéficas à UniLicungo;
- Número ou marcador, página 30: d) garantir maior eficiência à gestão dos processos de compras;
- Número ou marcador, página 30: e) garantir melhor relação entre a UniLicungo e seus fornecedores;
- Número ou marcador, página 30: f) verificar os pedidos de aquisição de bens e serviços e assegurar a conformidade dos bens ou serviços a receber;
- Número ou marcador, página 30: g) remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
- Número ou marcador, página 30: h) emitir parecer sobre a manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
- Número ou marcador, página 30: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Contratação de Bens e Serviços é dirigida por um
- Texto do artigo, página 30: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Contratação de Empreitada e Obras)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Contratação de Empreitada e Obras:
- Número ou marcador, página 30: a) garantir que a obra saia conforme o pré-determinado em matéria de qualidade, prazo e orçamento;
- Número ou marcador, página 30: b) prever factos que possam influir negativamente no decurso da obra, oferendo melhores soluções e evitando prejuízos;
- Número ou marcador, página 30: c) controlar cada etapa da obra e verificar a sua conformidade com o projecto original;
- Número ou marcador, página 30: d) assegurar a conformidade da execução da obra a receber;
- Número ou marcador, página 30: e) emitir um auto de recepção/relatório sobre o estado da obra;
- Número ou marcador, página 30: f) exercer outras actividades decorrentes da lei;
- Número ou marcador, página 30: g) elaborar, executar e dar o devido acompanhamento do contrato de fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 30: h) verificar a documentação e submissão ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 30: i) manter actualizado o cadastro dos fornecedores de obras;
- Número ou marcador, página 30: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Contratação de Empreitada e Obras é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 30: (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 30: a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
- Número ou marcador, página 30: b) aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 30: c) organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
- Número ou marcador, página 30: d) avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 30: e) promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
- Número ou marcador, página 30: f) realizar o atendimento aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
- Número ou marcador, página 30: g) criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 30: h) garantir a atribuição e uso do seu mail corporativo;
- Número ou marcador, página 30: i) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 30: j) garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços;
- Número ou marcador, página 30: k) criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 30: l) proporcionar o acesso universal à informação baseada em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) a toda a comunidade universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
- Número ou marcador, página 30: m) fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
- Número ou marcador, página 30: n) coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da instituição;
- Número ou marcador, página 30: o) desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
- Número ou marcador, página 30: p) administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
- Número ou marcador, página 30: q) elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
- Número ou marcador, página 30: r) participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 30: s) apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
- Número ou marcador, página 30: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. Na Delegação a Direcção do Centro será representada por um Departamento Central.
- Número ou marcador, página 30: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um director de Serviços Centrais de Instituições de Esnino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 4. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação,
- Texto do artigo, página 30: abreviadamente designada DTIC, tem a seguinte estrutura: a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 31: (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
- Número ou marcador, página 31: a) manter o sistema de hardware e upgrades;
- Número ou marcador, página 31: b) definir o standards de equipamentos de TIC para a UL;
- Número ou marcador, página 31: c) garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
- Número ou marcador, página 31: d) desenvolver e manuter a rede da UL;
- Número ou marcador, página 31: e) garantir a segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
- Número ou marcador, página 31: f) proteger os computadores contra vírus;
- Número ou marcador, página 31: g) assegurar a autentificação de usuários; e
- Número ou marcador, página 31: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
- Texto do artigo, página 31: seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático;
- Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
- Número ou marcador, página 31: a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
- Número ou marcador, página 31: b) organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na DTIC;
- Número ou marcador, página 31: c) avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 31: d) realizar o atendimento aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware; e
- Número ou marcador, página 31: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é
- Texto do artigo, página 31: dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
- Número ou marcador, página 31: a) desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 31: b) estabelecer a cablagem estruturada da rede;
- Número ou marcador, página 31: c) realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
- Número ou marcador, página 31: d) garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
- Número ou marcador, página 31: e) prover e manter uma variedade de serviços;
- Número ou marcador, página 31: f) proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 31: g) comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
- Número ou marcador, página 31: h) manter os usuários informados sobre os processos das TIC;
- Número ou marcador, página 31: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 31: (Departamento de Sistemas e Multimédia)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
- Número ou marcador, página 31: a) desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
- Número ou marcador, página 31: b) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 31: c) apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
- Número ou marcador, página 31: d) desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na Unilicungo;
- Número ou marcador, página 31: e) propor e actualizar a política de informática da Unilicungo;
- Número ou marcador, página 31: f) velar pela formação e capacitação dos membros do direcção multimédia, do CTA, do corpo docente e discente, e
- Número ou marcador, página 31: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Departamento de Sistemas e Multimédia tem a seguinte
- Texto do artigo, página 31: estrutura: Repartição de Desenvolvimento de Aplicações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Desenvolvimento de Aplicações)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Aplicações:
- Número ou marcador, página 31: a) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 31: b) apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de gestão;
- Número ou marcador, página 31: c) garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços; e
- Número ou marcador, página 31: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Aplicações é dirigida por
- Texto do artigo, página 31: um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 31: (Direcção Académica)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Direcção Académica:
- Número ou marcador, página 31: a) gerir os processos curriculares na UL;
- Número ou marcador, página 31: b) coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 31: c) garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
- Número ou marcador, página 31: d) assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 31: e) zelar em coordenação com a Direcção do Registo Académico pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 31: f) conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
- Número ou marcador, página 31: g) coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, as cerimónias solenes, nomeadamente as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 31: h) propor as directrizes de ingresso na Universidade;
- Número ou marcador, página 31: i) promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
- Número ou marcador, página 31: j) estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
- Número ou marcador, página 32: k) coordenar a divulgação à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo; e
- Número ou marcador, página 32: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 3. A Direcção Académica, abreviadamente designada DA, tem a
- Texto do artigo, página 32: seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
- Número ou marcador, página 32: a) coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
- Número ou marcador, página 32: b) coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 32: c) identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
- Número ou marcador, página 32: d) garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
- Número ou marcador, página 32: e) produzir um relatório anual pedagógico da UL;
- Número ou marcador, página 32: f) fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
- Número ou marcador, página 32: g) desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
- Número ou marcador, página 32: h) organizar fóruns académicos, e
- Número ou marcador, página 32: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
- Texto do artigo, página 32: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 32: a) realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 32: b) monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas Faculdades/Institutos/Escolas;
- Número ou marcador, página 32: c) mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais; e
- Número ou marcador, página 32: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
- Texto do artigo, página 32: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 32: (Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Direcção Científica:
- Número ou marcador, página 32: a) coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 32: b) providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 32: c) facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 32: d) coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
- Número ou marcador, página 32: e) apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 32: f) em coordenação com a Direcção de Finanças e a Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 32: g) captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
- Número ou marcador, página 32: h) pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
- Número ou marcador, página 32: i) monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
- Número ou marcador, página 32: j) promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 32: k) zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
- Número ou marcador, página 32: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Direcção Científica é dirigida por um director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 3. A Direcção Científica, abreviadamente designada DC, tem
- Texto do artigo, página 32: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Edição e Publicação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 32: a) harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 32: b) promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 32: c) estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 32: d) prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 32: e) publicar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 32: f) registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores; e
- Número ou marcador, página 32: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido
- Texto do artigo, página 32: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Edição e Publicação)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
- Número ou marcador, página 32: a) conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 32: b) definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela editora;
- Número ou marcador, página 32: c) editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
- Número ou marcador, página 32: d) promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
- Número ou marcador, página 32: e) prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
- Número ou marcador, página 32: f) prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
- Número ou marcador, página 33: g) promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
- Número ou marcador, página 33: h) estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 33: i) acordar com os autores da Universidade (docentes e investigadores) o número de exemplares de suas publicações para arquivo;
- Número ou marcador, página 33: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 33: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 33: (Direcção do Registo Académico)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
- Número ou marcador, página 33: a) conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
- Número ou marcador, página 33: b) zelar em coordenação com a DA pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 33: c) coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
- Número ou marcador, página 33: d) gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 33: e) coordenar, com a DA, a Direcção de Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos Superiores, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo CUL, da política de propinas;
- Número ou marcador, página 33: f) coordenar com o DTIC a concepção de diferentes módulos de funcionamento académico no sistema de gestão universitária da instituição;
- Número ou marcador, página 33: g) criar e gerir uma base de dados para o Registo Académico em coordenação com as faculdades;
- Número ou marcador, página 33: h) zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 33: i) preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pós-graduação) e certificados de conclusão de cursos;
- Número ou marcador, página 33: j) propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
- Número ou marcador, página 33: k) efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
- Número ou marcador, página 33: l) organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas; e
- Número ou marcador, página 33: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
- Número ou marcador, página 33: 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: 4. A Direcção do Registo Académico, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 33: DRA, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Registo; e
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Certificação e Graduação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Registo)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Registo:
- Número ou marcador, página 33: a) assegurar o cumprimento do calendário das inscrições, dos exames de admissão e da matrícula em coordenação com a DA;
- Número ou marcador, página 33: b) gerir os procedimentos das matrículas;
- Número ou marcador, página 33: c) gerir, em colaboração com as Unidades Orgânicas, os processos de transferência, mobilidade, mudanças de curso e regime, equivalências, entre outros;
- Número ou marcador, página 33: d) organizar e gerir o sistema de registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes em colaboração com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 33: e) organizar e gerir o Sistema de Informação e monitoria da avaliação dos estudantes; e
- Número ou marcador, página 33: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Registo é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Certificação e Graduação)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Certificação e Graduação:
- Número ou marcador, página 33: a) zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 33: b) organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 33: c) aferir a autenticidade dos certificados dos novos ingressos em coordenação com as Faculdades/Escolas e instituições de origem;
- Número ou marcador, página 33: d) garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados; e
- Número ou marcador, página 33: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Certificação e Graduação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 33: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 138
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