De 26 de Fevereiro:

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Texto do artigo · p. 2 De 26 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 2 Inácio Muiquithaunde, enquadrado na carreira de docente N1, classe C,
Texto do artigo · p. 2 escalão 1, exerce as funções de administrador do distrito de Muecate, na província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98 de 15 de Junho. Paulo António Pelembe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, exerce a função de chefe do Posto Administrativo, na província de Inhambane — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 26 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 2: Inácio Muiquithaunde, enquadrado na carreira de docente N1, classe C,
  3. Texto do artigo, página 2: escalão 1, exerce as funções de administrador do distrito de Muecate, na província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98 de 15 de Junho. Paulo António Pelembe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, exerce a função de chefe do Posto Administrativo, na província de Inhambane — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
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