De 9 de Março: — Crisanto Vicente Estêvão M’pila, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo, na província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. — Cassamuge Mulalua Matado Tabua, enquadrado na carreira de docente N3, classe B, escalão 2, exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo de Mocuba-Sede, na província da Zambézia concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. — (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Abril.) — Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo, atribuo a Moisés Ernesto, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, — escalão 2, o vencimento correspondente à função de director nacional.
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De 9 de Março: — Crisanto Vicente Estêvão M’pila, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo, na província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. — Cassamuge Mulalua Matado Tabua, enquadrado na carreira de docente N3, classe B, escalão 2, exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo de Mocuba-Sede, na província da Zambézia concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. — (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Abril.) — Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo, atribuo a Moisés Ernesto, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, — escalão 2, o vencimento correspondente à função de director nacional.
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- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
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