De 23 de Agosto:

Texto extraído + documento associado

De 23 de Agosto:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 23 de Agosto:
Texto do artigo · p. 2 Cornélio Bungala Talambuele, titular do NUIT 100492598, enquadrado no escalão 2, classe D, carreira de investigador assistente, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Henrique Vasco Filimone, titular do NUIT 100490242, enquadrado no escalão 2, classe D, carreira de investigador assistente, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Manuel da Conceição, titular do NUIT 101642437, enquadrado no escalão 2, classe D, carreira de investigador assistente, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, titular do NUIT 102835131, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 David Almeida Chirindja, titular do NUIT 100494949, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico superior N1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Teodósia de Jesus Checane, titular do NUIT 102111591, enquadrada no escalão 2, classe C, carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Milord André Paulo Mazive, titular do NUIT 100492687, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Rodrigues Cumbane, titular do NUIT 100639696, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Domingos Cristo Combo, titular do NUIT 102091736, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3,
Texto do artigo · p. 3 Emília Ilda Duarte, titular do NUIT 101283747, enquadrada no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Gonçalves Amadeu Semente, titular do NUIT 100494515, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Manuel Pereira Mascarenhas Arouca, titular do NUIT 100492504, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Santos Aurélio Cuinica, titular do NUIT 100492415, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Arlindo Lourenço Chivanze, titular do NUIT 110337906, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Augusto Manuel Mavie, titular do NUIT 103860849, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 João Paulo Massinga, titular do NUIT 103247977, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Salésio Sebastião Dima, titular do NUIT 110277547, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Sebastião Artur Lomé, titular do NUIT 110438028, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Venizelos Moisés Macamo, titular do NUIT 108881399, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Arsénio Leonardo Nhalucue, titular do NUIT 100493446, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Bernardino Benjamim Nhampar Buluvezi, titular do NUIT 100493284, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Constantino Pedro Chiulele, titular do NUIT 103971489, enquadrado no escalão 3, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Ricardo Niquice Cumbe, titular do NUIT 102182375, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Benzane, titular do NUIT 104058256, enquadrado no escalão 3, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 António Pedro dos Santos Arrone, titular do NUIT 100492490, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Ana Carolina Oana, titular do NUIT 102422066, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Amélia Ernesto Matabele, titular do NUIT 100494566, enquadrada no escalão 2, classe C, carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Gertrudes Francisco Chaúque, titular do NUIT 100494329, enquadrada no escalão 3, classe C, carreira de técnico especializado, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Manuel Sábado António, titular do NUIT 101969517, enquadrado no escalão 3, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Maria dos Anjos Juliano Fernandes, titular do NUIT 100655403, enquadrada no escalão 3, classe C, carreira de técnico especializado, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Manuel Feliciano Raul Nhanombe, titular do NUIT 101265315, enquadrado no escalão 2, classe B, carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Calbe Mombe, titular do NUIT 101265625, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3,
Texto do artigo · p. 4 Vigildo Eduardo Nhampossa, titular do NUIT 108218274, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 23 de Agosto:
  2. Texto do artigo, página 2: Cornélio Bungala Talambuele, titular do NUIT 100492598, enquadrado no escalão 2, classe D, carreira de investigador assistente, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Henrique Vasco Filimone, titular do NUIT 100490242, enquadrado no escalão 2, classe D, carreira de investigador assistente, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Manuel da Conceição, titular do NUIT 101642437, enquadrado no escalão 2, classe D, carreira de investigador assistente, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 2: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, titular do NUIT 102835131, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 2: David Almeida Chirindja, titular do NUIT 100494949, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico superior N1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 2: Teodósia de Jesus Checane, titular do NUIT 102111591, enquadrada no escalão 2, classe C, carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 2: Milord André Paulo Mazive, titular do NUIT 100492687, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 2: Carlos Rodrigues Cumbane, titular do NUIT 100639696, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 2: Domingos Cristo Combo, titular do NUIT 102091736, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3,
  11. Texto do artigo, página 3: Emília Ilda Duarte, titular do NUIT 101283747, enquadrada no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 3: Gonçalves Amadeu Semente, titular do NUIT 100494515, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 3: Manuel Pereira Mascarenhas Arouca, titular do NUIT 100492504, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 3: Santos Aurélio Cuinica, titular do NUIT 100492415, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 3: Arlindo Lourenço Chivanze, titular do NUIT 110337906, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 3: Augusto Manuel Mavie, titular do NUIT 103860849, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 3: João Paulo Massinga, titular do NUIT 103247977, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  18. Texto do artigo, página 3: Salésio Sebastião Dima, titular do NUIT 110277547, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  19. Texto do artigo, página 3: Sebastião Artur Lomé, titular do NUIT 110438028, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 3: Venizelos Moisés Macamo, titular do NUIT 108881399, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de auxiliar técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  21. Texto do artigo, página 3: Arsénio Leonardo Nhalucue, titular do NUIT 100493446, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  22. Texto do artigo, página 3: Bernardino Benjamim Nhampar Buluvezi, titular do NUIT 100493284, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 3: Constantino Pedro Chiulele, titular do NUIT 103971489, enquadrado no escalão 3, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  24. Texto do artigo, página 3: Ricardo Niquice Cumbe, titular do NUIT 102182375, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  25. Texto do artigo, página 3: Sérgio Benzane, titular do NUIT 104058256, enquadrado no escalão 3, classe U, carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  26. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  27. Texto do artigo, página 3: António Pedro dos Santos Arrone, titular do NUIT 100492490, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  28. Texto do artigo, página 3: Ana Carolina Oana, titular do NUIT 102422066, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  29. Texto do artigo, página 3: Amélia Ernesto Matabele, titular do NUIT 100494566, enquadrada no escalão 2, classe C, carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  30. Texto do artigo, página 3: Gertrudes Francisco Chaúque, titular do NUIT 100494329, enquadrada no escalão 3, classe C, carreira de técnico especializado, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  31. Texto do artigo, página 3: Manuel Sábado António, titular do NUIT 101969517, enquadrado no escalão 3, classe C, carreira de técnico especializado, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  32. Texto do artigo, página 3: Maria dos Anjos Juliano Fernandes, titular do NUIT 100655403, enquadrada no escalão 3, classe C, carreira de técnico especializado, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  33. Texto do artigo, página 3: Manuel Feliciano Raul Nhanombe, titular do NUIT 101265315, enquadrado no escalão 2, classe B, carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  34. Texto do artigo, página 3: Sérgio Calbe Mombe, titular do NUIT 101265625, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3,
  35. Texto do artigo, página 4: Vigildo Eduardo Nhampossa, titular do NUIT 108218274, enquadrado no escalão 2, classe C, carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  36. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  37. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.