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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio António Eugénio Manda, enquadrado na carreira de especialista, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Finança no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 1 dos artigos 23 e 37, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2016.)
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio António Eugénio Manda, enquadrado na carreira de especialista, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Finança no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 1 dos artigos 23 e 37, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro
  6. Texto do artigo, página 2: de 2016.)
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