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Texto do artigo · p. 4 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Tornando-se necessário simplificar os procedimentos administrativos com vista a garantir celeridade no processo de execução das actividades adstritas à Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, no âmbito do Projecto Moçambique, Desenvolvimento e Empoderamento para Jovens, através da desconcentração das competências do Secretário de Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do Despacho Presidencial n.º 101/2020, de 30 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, delego ao Director Geral do Instituto Nacional da Juventude o exercício das competências de ordenador de despesa no âmbito da contratação para a empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Secretário de Estado, Oswaldo Petersburgo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário simplificar os procedimentos administrativos com vista a garantir celeridade no processo de execução das actividades adstritas à Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, no âmbito do Projecto Moçambique, Desenvolvimento e Empoderamento para Jovens, através da desconcentração das competências do Secretário de Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do Despacho Presidencial n.º 101/2020, de 30 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, delego ao Director Geral do Instituto Nacional da Juventude o exercício das competências de ordenador de despesa no âmbito da contratação para a empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, nos termos da legislação aplicável.
  4. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Secretário de Estado, Oswaldo Petersburgo.
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