De 24 de Setembro de 2015:

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De 24 de Setembro de 2015:

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Texto do artigo · p. 1 De 24 de Setembro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Adérito António Mariquele, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza, em 4 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Denilson Julião Muchave, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Esperança Paulo Boane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Eva Daniel Macamo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Governo do Distrito de Xai-Xai, Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Jeremias Elias Sigaúque, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, em exercício no Distrito de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Leonardo Bito Manguana, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Governo do Distrito de Xai-Xai, Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Lídia Paulo Macuve, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício no Governo do Distrito de Xai-Xai, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza, em 3 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Márcia Sertório Nhamusse, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Distrito de Xai-Xai, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Orlando Alberto Manjate, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Distrito de Xai-Xai, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza, em 4 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: De 24 de Setembro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 1: Adérito António Mariquele, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza, em 4 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 1: Denilson Julião Muchave, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 1: Esperança Paulo Boane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  6. Texto do artigo, página 1: Eva Daniel Macamo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Governo do Distrito de Xai-Xai, Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  7. Texto do artigo, página 1: Jeremias Elias Sigaúque, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, em exercício no Distrito de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 2: Leonardo Bito Manguana, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Governo do Distrito de Xai-Xai, Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  9. Texto do artigo, página 2: Lídia Paulo Macuve, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício no Governo do Distrito de Xai-Xai, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  10. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza, em 3 de Novembro.)
  11. Texto do artigo, página 2: Márcia Sertório Nhamusse, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Distrito de Xai-Xai, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  12. Texto do artigo, página 2: Orlando Alberto Manjate, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Distrito de Xai-Xai, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  13. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza, em 4 de Novembro.)
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