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- Texto do artigo, página 9: De 4 de Junho de 2010:
- Texto do artigo, página 9: Gualter José Bata, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – promovido para a carreira de técnico superior de N1, classe E, grupo salarial 11, nos termos do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 9: Gilberto Pedro Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional das pescas, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal deste Instituto – promovido para a carreira de técnico superior das pescas de N1, classe E, grupo salarial 11, nos termos do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 9: Quitéria Felisberto Mazive, enquadrada na carreira de técnico profissional das pescas, classe C, escalão 1, do quadro de pessoal deste Instituto – promovida para a carreira de técnico superior das pescas de N1, classe E, grupo salarial 11, nos termos do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 9: Hanchura Sofia Paúnde, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – promovida para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, nos termos do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 9: Thamício Joaquim Mate, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – promovido para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, nos termos do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Julho.)
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