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Texto do artigo · p. 9 De 3 de Agosto de 2010:
Texto do artigo · p. 9 Abel Gabriel Mabunda, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N1, classe E, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Belcinda Lídia Sebastião Mavie, enquadrada na carreira de técnico, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N2, classe E, grupo salarial 10, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 3 de Agosto de 2010:
  2. Texto do artigo, página 9: Abel Gabriel Mabunda, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N1, classe E, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 10: Belcinda Lídia Sebastião Mavie, enquadrada na carreira de técnico, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N2, classe E, grupo salarial 10, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
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