De 8 de Junho de 2011:

Texto extraído + documento associado

De 8 de Junho de 2011:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 De 8 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 10 Dionilde Fernando Mondlane, enquadrada na carreira de técnico profissional das pescas, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N2, classe E, grupo salarial 10, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Felisberto Moisés Mahuaia, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Arsénia Laurinda Mavie, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de assistente técnico, classe E, grupo salarial 6, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 10 Martins Fernando Bode, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N1, classe E, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Lázaro Xavier Boane Comé, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: De 8 de Junho de 2011:
  2. Texto do artigo, página 10: Dionilde Fernando Mondlane, enquadrada na carreira de técnico profissional das pescas, classe C, escalão 2, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N2, classe E, grupo salarial 10, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 10: Felisberto Moisés Mahuaia, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 10: Arsénia Laurinda Mavie, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de assistente técnico, classe E, grupo salarial 6, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
  6. Texto do artigo, página 10: Martins Fernando Bode, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico superior de N1, classe E, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 10: Lázaro Xavier Boane Comé, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, do quadro de pessoal deste Instituto – transita para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.