De 12 de Agosto de 2011:

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Texto do artigo · p. 10 De 12 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 10 Argentina Jaime Cossa, da carreira de docente N1, classe C, escalão 1, transferida do Ministério da Educação para o quadro de pessoal deste Instituto – enquadrada na carreira de técnico superior das pescas de N1, classe B, escalão 2, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Dulce Linda Pondeca, da carreira de docente N1, classe C, escalão 1, transferida do Ministério da Educação para o quadro de pessoal deste Instituto – enquadrada na carreira de técnico superior das pescas de N1, classe B, escalão 2, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 10: De 12 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 10: Argentina Jaime Cossa, da carreira de docente N1, classe C, escalão 1, transferida do Ministério da Educação para o quadro de pessoal deste Instituto – enquadrada na carreira de técnico superior das pescas de N1, classe B, escalão 2, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 10: Dulce Linda Pondeca, da carreira de docente N1, classe C, escalão 1, transferida do Ministério da Educação para o quadro de pessoal deste Instituto – enquadrada na carreira de técnico superior das pescas de N1, classe B, escalão 2, grupo salarial 11, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
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