Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 5: Despachos
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários
- Texto do artigo, página 6: e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Bohane Mucuva Chaúque João, titular do NUIT 101715574,enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 2, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em exercício na Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 28 de Outubro de 2015. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e do Despacho n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, conjugados com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Manuel Francisco Massango, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, titular do NUIT 108094842, colocado no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 12 de Novembro de 2015. — A Secretária Permanente Provincial, Claudina Maria de São José Mazalo.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província do Maputo em 25 de Fevereiro de 2016.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.