Resolução n.º 8/CUP/UP/2016
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Resolução n.º 8/CUP/UP/2016
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- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 8/CUP/UP/2016
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2016, o Conselho Universitário procedeu à apreciação e aprovação do Regulamento Eleitoral de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
- Texto do artigo, página 9: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. É aprovado o Regulamento Eleitoral de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica, em anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 9: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
- Texto do artigo, página 10: Regulamento do Processo de Selecção das Individualidades a Serem Consideradas Pelo Presidente da República Para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o processo de selecção, pelo Conselho Universitário, das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Princípios)
- Texto do artigo, página 10: O processo de selecção das individualidades para o Cargo de Reitor/a obedece aos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 10: a) Legalidade, no sentido de que, tanto os(as) concorrentes, como os órgãos envolvidos no processo de selecção devem observar estritamente a Lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Transparência, significando que o processo deverá ser conduzido com todas as garantias de informação e conhecimento pelos concorrentes, pela Comunidade Universitária e pelo público em geral, sobre o processo em si, sobre os actos a serem praticados pelo órgão envolvido no mesmo, bem como sobre o conteúdo exacto desses actos;
- Número ou marcador, página 10: c) Voluntariedade, entendendo-se que as candidaturas são feitas individualmente com plena liberdade e consciência dos concorrentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Igualdade, no sentido de que todas as individualidades elegíveis gozam de igual oportunidade para concorrer para o cargo e, ao mesmo tempo, todos recebem igual tratamento pelos órgãos envolvidos no processo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Condução do processo)
- Texto do artigo, página 10: No processo de selecção das individualidades para o Cargo de Reitor/a intervêm os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) O Reitor da Universidade Pedagógica, com a responsabilidade de iniciar e supervisionar todo o processo, em especial com a competências de convocar o Conselho Universitário em sessões preparatória e de selecção, nomear a Comissão de Seleçcão e, finalmente, remeter, em nome do Conselho Universitário, a lista de candidatos(as)apurados(as) ao Presidente da República;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Universitário, com a competência de proceder à selecção das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para serem consideradas para o cargo de Reitor/a;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma Comissão de Selecção ad-hoc, especificamente criada para assegurar o processo de selecção, incluindo dirigir e conduzir todos os procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos julgados necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 10: (Forma de apresentação da lista a ser submetida ao Presidente da República)
- Texto do artigo, página 10: A lista a ser apresentada ao Presidente da República conterá 3 (três) nomes ordenados segundo a preferência do Conselho Universitário em termos de lugares primeiro, segundo e terceiro e decorrente do número de votos obtidos na sessão de votação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Comissão de Selecção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 10: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Selecção é aprovada pelo Conselho Universitário sob proposta do Reitor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Seleção integra cinco elementos, provenientes:
- Número ou marcador, página 10: a) Do Corpo de Docentes Universitários;
- Número ou marcador, página 10: b) Do Corpo de Assistentes Universitários;
- Número ou marcador, página 10: c) Do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: d) Da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: e) Do Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Comissão de Selecção, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: a)Garantir a divulgação das normas e actos inerentes ao processo;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar e conduzir todas as fases do processo, incluindo o respectivo calendário;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber, analisar e proceder ao apuramento das candidaturas e submeter o respectivo resultado ao Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os boletins de voto e as fichas de apuramento.
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Conselho Universitário ou que decorram da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 10: Não podem ser membros da Comissão de Seleção:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros do Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 10: b) Os concorrentes ao cargo de Reitor/a.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 10: (Presidente da Comissão de Selecção)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da Comissão de Seleção designam entre si, por votação ou consenso, o Presidente da Comissão, a quem compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a Comissão perante o Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar o expediente inerente ao processo de selecção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conduzir o processo de votação, contagem e divulgação dos resultados na sessão do Conselho Universitário em sede de selecção de candidatos(as);
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar o relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato da Comissão cessa automaticamente com a apresentação
- Texto do artigo, página 10: do relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos(as) candidatos(as)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: (Perfil)
- Texto do artigo, página 10: O(A)candidato(a) a Reitor(a) da Universidade Pedagógica deve ser cidadã(o) moçambicano(a) com a idade mínima de 35 anos, de reconhecido mérito profissional, com suficiente idoneidade e provada
- Texto do artigo, página 11: experiência e habilidades para poder agregar as várias sensibilidades e grupos de interesses ligados à UP, quer a nível interno, quer externo, e que seja capaz de conduzir a instituição no cumprimento da sua missão institucional e consecução dos seus objectivos estatutários e programáticos inseridos no contexto dos esforços nacionais de desenvolvimento do País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 11: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 11: O(A)candidato(a) ao cargo de Reitor(a) da UP deve cumprir com os seguintes requisitos específicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Ter o grau académico de Doutor(a);
- Número ou marcador, página 11: b) Ter no mínimo a categoria de Professor Auxiliar ou Equivalente;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter o mínimo de dez anos de actividade de investigação e ou docência em qualquer subsistema de ensino no País ou no exterior;
- Número ou marcador, página 11: d) Possuir o mínimo de três anos de experiência de gestão de uma instituição de ensino superior ou de investigação, incluindo uma unidade orgânica, serviço ou departamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Não estar abrangido (a) pelas incompatibilidades estabelecidas no artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das candidaturas e seu apuramento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 11: (Forma de candidatura)
- Número ou marcador, página 11: 1. A candidatura é pessoal e voluntária e consiste na submissão de uma Carta dirigida ao Presidente da Comissão de Selecção, com identificação completa do(a) candidato(a), manifestando expressa e claramente o desejo de concorrer para o cargo de Reitor(a).
- Número ou marcador, página 11: 2. O expediente a que alude o número precedente será instruído com a seguinte documentação do(a) candidato(a):
- Número ou marcador, página 11: a) Curriculum Vitae, com documentos ilustrativos julgados necessários pelo concorrente, incluindo as correspondentes referências e contactos;
- Número ou marcador, página 11: b) Cópia de Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Atestado médico;
- Número ou marcador, página 11: d) Certificado de registo criminal;
- Número ou marcador, página 11: e) Cópia de Diploma Académico e Certificado de Habilitações Académicas ou documentos equivalentes válidos perante a lei;
- Número ou marcador, página 11: f) Declaração, sob compromisso de honra, de nunca ter sido expulso do Aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) Uma fotografia tipo passe;
- Número ou marcador, página 11: h) Resumo do manifesto ou programa que se propõe realizar na governação da instituição, em conformidade com o plano Estratégico, a Missão e a Visão da instituição.
- Número ou marcador, página 11: 3. O expediente referido no número precedente pode ser remetido à Comissão de Selecção por via de correio electrónico, devendo, no entanto, os documentos originais serem encaminhados posteriormente pelo menos 3 (três) dias antes da realização da sessão do Conselho Universitário que procede à selecção dos(as) candidatos(as).
- Número ou marcador, página 11: 4. A carta de submissão da candidatura deve vir com assinatura reconhecida por Notário e os documentos acompanhantes deverão ser autenticados quando não sejam os originais.
- Número ou marcador, página 11: 5. A Comissão não considerará um expediente incompleto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 11: (Prazo)
- Número ou marcador, página 11: 1. O prazo de apresentação de candidaturas é de 7(sete) dias correntes contados a partir da data de lançamento do processo eleitoral, conforme o calendário a ser divulgado pela Comissão de Seleção.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Comissão divulgará a data do início da apresentação
- Texto do artigo, página 11: de candidaturas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 11: (Apuramento)
- Número ou marcador, página 11: 1. Findo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo precedente, a Comissão fará a triagem das candidaturas e produzirá a lista de candidatos(as) apurados e sua comunicação aos(às) candidatos(as), bem como a sua divulgação pública.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os(as) candidatos(as) excluídos(as) e que não se sintam
- Texto do artigo, página 11: conformados com a decisão poderão recorrer do acto junto do Reitor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio da lista apurada, sem prejuízo de posterior recurso contencioso nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da selecção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da Sessão do Conselho Universitário)
- Texto do artigo, página 11: Concluída a fase de apuramento das candidaturas, o Presidente do Conselho Universitário convocará o órgão para se reunir e deliberar, num prazo que não exceda os 30 dias e de acordo com o calendário estabelecido pela Comissão de Selecção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 11: (Análise prévia)
- Número ou marcador, página 11: 1. O processo de selecção dos(as) candidatos(as) inicia com a apreciação pelo Conselho Universitário do relatório da Comissão de Selecção sobre a fase de apuramento das candidaturas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Universitário apreciará particularmente sobre a legalidade das candidaturas apuradas e excluídas, em especial tomará conhecimento de um eventual processo de recurso administrativo ou contencioso submetido por algum(a) concorrente.
- Número ou marcador, página 11: 3. Para efeitos do previsto no número anterior, a Comissão de Selecção apresenta um mapa resumo indicando, para cada candidato(a), o resumo do seu perfil e sobre os requisitos específicos para o cargo de Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 4. Uma vez aprovado o relatório da Comissão em sede de apreciação da legalidade, cada candidato(a) será convidado(a) a dirigir-se ao Conselho para defender o seu manifesto ou programa de governação da instituição.
- Número ou marcador, página 11: 5. Para efeitos do número anterior, cada concorrente terá 5 (cinco) minutos de apresentação, seguidos de 10 (dez) minutos de interacção com os membros do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 11: 6. Não participam dos debates no Conselho Universitário em sede
- Texto do artigo, página 11: de seleção de candidatos(as) a cargo de Reitor os membros que estejam a concorrer para esse cargo, devendo os mesmos apenas estar presentes nos momentos da votação e momentos posteriores.
- Número ou marcador, página 12: 7. Para efeitos do número anterior, os membros do Conselho Universitário que estejam a concorrer para o cargo serão convidados a se retirarem da sala no momento em que iniciam as audições individuais dos(as) candidatos(as).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 12: (Insuficiência de número de candidatos(as)
- Número ou marcador, página 12: 1. Se os candidatos apurados forem menos de três, o Conselho Universitário decidirá pela condução de uma nova chamada de candidatos e respectivo apuramento nos termos previstos no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os(as) candidatos(as) apurados(as) na segunda convocatória
- Texto do artigo, página 12: se juntarão aos apurados no processo anterior e submetidos à votação numa nova sessão do Conselho convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: 1. Concluída a apreciação a que se refere o artigo precedente, seguir- -se-á a fase de selecção dos três candidatos(as) ao cargo de Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 2. A selecção será por voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 12: 3. Cada votante receberá um boletim de voto no qual colocará os nomes dos(as) seus(suas) candidatos(as), ordenados nos lugares primeiro, segundo e terceiro.
- Número ou marcador, página 12: 4. Para efeitos de apuramento final e ordenamento da lista a ser
- Texto do artigo, página 12: submetida ao Presidente da República, cada primeiro lugar obtido pelo(a) candidato(a) representa 20 (vinte) votos, o segundo 15 (quinze) e o terceiro 5 (cinco).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 12: (Contagem de votos)
- Número ou marcador, página 12: 1. Finda a votação, o(a) Presidente da Comissão de Selecção procederá à contagem de votos e enunciará os resultados na mesma sessão.
- Número ou marcador, página 12: 2. Anunciados os resultados, o Presidente do Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 12: tomará seu lugar no Presidium para dirigir a última parte da sessão que terá por objectivo proceder à aprovação do processo leitoral e a confirmação do processo e dos resultados eleitorais pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 12: (Empate)
- Número ou marcador, página 12: 1. Havendo empate, proceder-se-á a nova votação apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as).
- Número ou marcador, página 12: 2. Se da nova votação ainda resultar empate, o ordenamento
- Texto do artigo, página 12: na lista final entre os empatados será feito com recurso à antiguidade em termos de obtenção do grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 12: (Actas e relatórios)
- Número ou marcador, página 12: 1. As sessões da Comissão de Selecção serão objecto de actas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Sessão do Conselho Universitário dedicada à votação será matéria de uma acta própria.
- Número ou marcador, página 12: 3. Será matéria de relatório todo o processo desencadeado pela
- Texto do artigo, página 12: Comissão de Selecção desde a sua primeira sessão de trabalho até à sessão de votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 12: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 12: É incompatível à qualidade de candidato ao cargo de Reitor com a de membro da Comissão de Selecção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 12: (Soluções ad-hoc)
- Texto do artigo, página 12: Sempre que as presentes normas e outras em vigor se mostrarem ineficazes para resolver uma questão concreta, o Conselho Universitário estabelecerá uma solução pontual para prosseguir com os trabalhos, até ao final.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 12: (Selecção de candidatos(as) ao cargo de Vice-Reitor)
- Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, ao processo de selecção pelo Conselho Universitário das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Vice- Reitor da Universidade Pedagógica.
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