Resolução n.º 8/CUP/UP/2016

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 8/CUP/UP/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 8/CUP/UP/2016
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2016, o Conselho Universitário procedeu à apreciação e aprovação do Regulamento Eleitoral de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 9 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. É aprovado o Regulamento Eleitoral de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica, em anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 9 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
Texto do artigo · p. 10 Regulamento do Processo de Selecção das Individualidades a Serem Consideradas Pelo Presidente da República Para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente Regulamento estabelece as normas que regem o processo de selecção, pelo Conselho Universitário, das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Princípios)
Texto do artigo · p. 10 O processo de selecção das individualidades para o Cargo de Reitor/a obedece aos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 10 a) Legalidade, no sentido de que, tanto os(as) concorrentes, como os órgãos envolvidos no processo de selecção devem observar estritamente a Lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Transparência, significando que o processo deverá ser conduzido com todas as garantias de informação e conhecimento pelos concorrentes, pela Comunidade Universitária e pelo público em geral, sobre o processo em si, sobre os actos a serem praticados pelo órgão envolvido no mesmo, bem como sobre o conteúdo exacto desses actos;
Número ou marcador · p. 10 c) Voluntariedade, entendendo-se que as candidaturas são feitas individualmente com plena liberdade e consciência dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Igualdade, no sentido de que todas as individualidades elegíveis gozam de igual oportunidade para concorrer para o cargo e, ao mesmo tempo, todos recebem igual tratamento pelos órgãos envolvidos no processo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Condução do processo)
Texto do artigo · p. 10 No processo de selecção das individualidades para o Cargo de Reitor/a intervêm os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) O Reitor da Universidade Pedagógica, com a responsabilidade de iniciar e supervisionar todo o processo, em especial com a competências de convocar o Conselho Universitário em sessões preparatória e de selecção, nomear a Comissão de Seleçcão e, finalmente, remeter, em nome do Conselho Universitário, a lista de candidatos(as)apurados(as) ao Presidente da República;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho Universitário, com a competência de proceder à selecção das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para serem consideradas para o cargo de Reitor/a;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma Comissão de Selecção ad-hoc, especificamente criada para assegurar o processo de selecção, incluindo dirigir e conduzir todos os procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos julgados necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 10 (Forma de apresentação da lista a ser submetida ao Presidente da República)
Texto do artigo · p. 10 A lista a ser apresentada ao Presidente da República conterá 3 (três) nomes ordenados segundo a preferência do Conselho Universitário em termos de lugares primeiro, segundo e terceiro e decorrente do número de votos obtidos na sessão de votação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Comissão de Selecção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 10 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Selecção é aprovada pelo Conselho Universitário sob proposta do Reitor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Seleção integra cinco elementos, provenientes:
Número ou marcador · p. 10 a) Do Corpo de Docentes Universitários;
Número ou marcador · p. 10 b) Do Corpo de Assistentes Universitários;
Número ou marcador · p. 10 c) Do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 d) Da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Do Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Comissão de Selecção, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)Garantir a divulgação das normas e actos inerentes ao processo;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e conduzir todas as fases do processo, incluindo o respectivo calendário;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber, analisar e proceder ao apuramento das candidaturas e submeter o respectivo resultado ao Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar os boletins de voto e as fichas de apuramento.
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Conselho Universitário ou que decorram da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 10 Não podem ser membros da Comissão de Seleção:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros do Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 10 b) Os concorrentes ao cargo de Reitor/a.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 10 (Presidente da Comissão de Selecção)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Comissão de Seleção designam entre si, por votação ou consenso, o Presidente da Comissão, a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a Comissão perante o Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar o expediente inerente ao processo de selecção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conduzir o processo de votação, contagem e divulgação dos resultados na sessão do Conselho Universitário em sede de selecção de candidatos(as);
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar o relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato da Comissão cessa automaticamente com a apresentação
Texto do artigo · p. 10 do relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos(as) candidatos(as)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 10 (Perfil)
Texto do artigo · p. 10 O(A)candidato(a) a Reitor(a) da Universidade Pedagógica deve ser cidadã(o) moçambicano(a) com a idade mínima de 35 anos, de reconhecido mérito profissional, com suficiente idoneidade e provada
Texto do artigo · p. 11 experiência e habilidades para poder agregar as várias sensibilidades e grupos de interesses ligados à UP, quer a nível interno, quer externo, e que seja capaz de conduzir a instituição no cumprimento da sua missão institucional e consecução dos seus objectivos estatutários e programáticos inseridos no contexto dos esforços nacionais de desenvolvimento do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 11 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 11 O(A)candidato(a) ao cargo de Reitor(a) da UP deve cumprir com os seguintes requisitos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter o grau académico de Doutor(a);
Número ou marcador · p. 11 b) Ter no mínimo a categoria de Professor Auxiliar ou Equivalente;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter o mínimo de dez anos de actividade de investigação e ou docência em qualquer subsistema de ensino no País ou no exterior;
Número ou marcador · p. 11 d) Possuir o mínimo de três anos de experiência de gestão de uma instituição de ensino superior ou de investigação, incluindo uma unidade orgânica, serviço ou departamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Não estar abrangido (a) pelas incompatibilidades estabelecidas no artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das candidaturas e seu apuramento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 11 (Forma de candidatura)
Número ou marcador · p. 11 1. A candidatura é pessoal e voluntária e consiste na submissão de uma Carta dirigida ao Presidente da Comissão de Selecção, com identificação completa do(a) candidato(a), manifestando expressa e claramente o desejo de concorrer para o cargo de Reitor(a).
Número ou marcador · p. 11 2. O expediente a que alude o número precedente será instruído com a seguinte documentação do(a) candidato(a):
Número ou marcador · p. 11 a) Curriculum Vitae, com documentos ilustrativos julgados necessários pelo concorrente, incluindo as correspondentes referências e contactos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cópia de Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Atestado médico;
Número ou marcador · p. 11 d) Certificado de registo criminal;
Número ou marcador · p. 11 e) Cópia de Diploma Académico e Certificado de Habilitações Académicas ou documentos equivalentes válidos perante a lei;
Número ou marcador · p. 11 f) Declaração, sob compromisso de honra, de nunca ter sido expulso do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma fotografia tipo passe;
Número ou marcador · p. 11 h) Resumo do manifesto ou programa que se propõe realizar na governação da instituição, em conformidade com o plano Estratégico, a Missão e a Visão da instituição.
Número ou marcador · p. 11 3. O expediente referido no número precedente pode ser remetido à Comissão de Selecção por via de correio electrónico, devendo, no entanto, os documentos originais serem encaminhados posteriormente pelo menos 3 (três) dias antes da realização da sessão do Conselho Universitário que procede à selecção dos(as) candidatos(as).
Número ou marcador · p. 11 4. A carta de submissão da candidatura deve vir com assinatura reconhecida por Notário e os documentos acompanhantes deverão ser autenticados quando não sejam os originais.
Número ou marcador · p. 11 5. A Comissão não considerará um expediente incompleto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 11 (Prazo)
Número ou marcador · p. 11 1. O prazo de apresentação de candidaturas é de 7(sete) dias correntes contados a partir da data de lançamento do processo eleitoral, conforme o calendário a ser divulgado pela Comissão de Seleção.
Número ou marcador · p. 11 2. A Comissão divulgará a data do início da apresentação
Texto do artigo · p. 11 de candidaturas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento)
Número ou marcador · p. 11 1. Findo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo precedente, a Comissão fará a triagem das candidaturas e produzirá a lista de candidatos(as) apurados e sua comunicação aos(às) candidatos(as), bem como a sua divulgação pública.
Número ou marcador · p. 11 2. Os(as) candidatos(as) excluídos(as) e que não se sintam
Texto do artigo · p. 11 conformados com a decisão poderão recorrer do acto junto do Reitor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio da lista apurada, sem prejuízo de posterior recurso contencioso nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da selecção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da Sessão do Conselho Universitário)
Texto do artigo · p. 11 Concluída a fase de apuramento das candidaturas, o Presidente do Conselho Universitário convocará o órgão para se reunir e deliberar, num prazo que não exceda os 30 dias e de acordo com o calendário estabelecido pela Comissão de Selecção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 11 (Análise prévia)
Número ou marcador · p. 11 1. O processo de selecção dos(as) candidatos(as) inicia com a apreciação pelo Conselho Universitário do relatório da Comissão de Selecção sobre a fase de apuramento das candidaturas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Universitário apreciará particularmente sobre a legalidade das candidaturas apuradas e excluídas, em especial tomará conhecimento de um eventual processo de recurso administrativo ou contencioso submetido por algum(a) concorrente.
Número ou marcador · p. 11 3. Para efeitos do previsto no número anterior, a Comissão de Selecção apresenta um mapa resumo indicando, para cada candidato(a), o resumo do seu perfil e sobre os requisitos específicos para o cargo de Reitor.
Número ou marcador · p. 11 4. Uma vez aprovado o relatório da Comissão em sede de apreciação da legalidade, cada candidato(a) será convidado(a) a dirigir-se ao Conselho para defender o seu manifesto ou programa de governação da instituição.
Número ou marcador · p. 11 5. Para efeitos do número anterior, cada concorrente terá 5 (cinco) minutos de apresentação, seguidos de 10 (dez) minutos de interacção com os membros do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 11 6. Não participam dos debates no Conselho Universitário em sede
Texto do artigo · p. 11 de seleção de candidatos(as) a cargo de Reitor os membros que estejam a concorrer para esse cargo, devendo os mesmos apenas estar presentes nos momentos da votação e momentos posteriores.
Número ou marcador · p. 12 7. Para efeitos do número anterior, os membros do Conselho Universitário que estejam a concorrer para o cargo serão convidados a se retirarem da sala no momento em que iniciam as audições individuais dos(as) candidatos(as).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 12 (Insuficiência de número de candidatos(as)
Número ou marcador · p. 12 1. Se os candidatos apurados forem menos de três, o Conselho Universitário decidirá pela condução de uma nova chamada de candidatos e respectivo apuramento nos termos previstos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 2. Os(as) candidatos(as) apurados(as) na segunda convocatória
Texto do artigo · p. 12 se juntarão aos apurados no processo anterior e submetidos à votação numa nova sessão do Conselho convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 1. Concluída a apreciação a que se refere o artigo precedente, seguir- -se-á a fase de selecção dos três candidatos(as) ao cargo de Reitor.
Número ou marcador · p. 12 2. A selecção será por voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 12 3. Cada votante receberá um boletim de voto no qual colocará os nomes dos(as) seus(suas) candidatos(as), ordenados nos lugares primeiro, segundo e terceiro.
Número ou marcador · p. 12 4. Para efeitos de apuramento final e ordenamento da lista a ser
Texto do artigo · p. 12 submetida ao Presidente da República, cada primeiro lugar obtido pelo(a) candidato(a) representa 20 (vinte) votos, o segundo 15 (quinze) e o terceiro 5 (cinco).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 12 (Contagem de votos)
Número ou marcador · p. 12 1. Finda a votação, o(a) Presidente da Comissão de Selecção procederá à contagem de votos e enunciará os resultados na mesma sessão.
Número ou marcador · p. 12 2. Anunciados os resultados, o Presidente do Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 12 tomará seu lugar no Presidium para dirigir a última parte da sessão que terá por objectivo proceder à aprovação do processo leitoral e a confirmação do processo e dos resultados eleitorais pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 12 (Empate)
Número ou marcador · p. 12 1. Havendo empate, proceder-se-á a nova votação apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as).
Número ou marcador · p. 12 2. Se da nova votação ainda resultar empate, o ordenamento
Texto do artigo · p. 12 na lista final entre os empatados será feito com recurso à antiguidade em termos de obtenção do grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 12 (Actas e relatórios)
Número ou marcador · p. 12 1. As sessões da Comissão de Selecção serão objecto de actas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Sessão do Conselho Universitário dedicada à votação será matéria de uma acta própria.
Número ou marcador · p. 12 3. Será matéria de relatório todo o processo desencadeado pela
Texto do artigo · p. 12 Comissão de Selecção desde a sua primeira sessão de trabalho até à sessão de votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 12 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 12 É incompatível à qualidade de candidato ao cargo de Reitor com a de membro da Comissão de Selecção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 12 (Soluções ad-hoc)
Texto do artigo · p. 12 Sempre que as presentes normas e outras em vigor se mostrarem ineficazes para resolver uma questão concreta, o Conselho Universitário estabelecerá uma solução pontual para prosseguir com os trabalhos, até ao final.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 12 (Selecção de candidatos(as) ao cargo de Vice-Reitor)
Texto do artigo · p. 12 O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, ao processo de selecção pelo Conselho Universitário das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Vice- Reitor da Universidade Pedagógica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 8/CUP/UP/2016
  2. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2016, o Conselho Universitário procedeu à apreciação e aprovação do Regulamento Eleitoral de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
  3. Texto do artigo, página 9: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 9: 1. É aprovado o Regulamento Eleitoral de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica, em anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 9: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
  7. Texto do artigo, página 10: Regulamento do Processo de Selecção das Individualidades a Serem Consideradas Pelo Presidente da República Para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o processo de selecção, pelo Conselho Universitário, das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 10: (Princípios)
  15. Texto do artigo, página 10: O processo de selecção das individualidades para o Cargo de Reitor/a obedece aos seguintes princípios:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Legalidade, no sentido de que, tanto os(as) concorrentes, como os órgãos envolvidos no processo de selecção devem observar estritamente a Lei;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Transparência, significando que o processo deverá ser conduzido com todas as garantias de informação e conhecimento pelos concorrentes, pela Comunidade Universitária e pelo público em geral, sobre o processo em si, sobre os actos a serem praticados pelo órgão envolvido no mesmo, bem como sobre o conteúdo exacto desses actos;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Voluntariedade, entendendo-se que as candidaturas são feitas individualmente com plena liberdade e consciência dos concorrentes;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Igualdade, no sentido de que todas as individualidades elegíveis gozam de igual oportunidade para concorrer para o cargo e, ao mesmo tempo, todos recebem igual tratamento pelos órgãos envolvidos no processo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 10: (Condução do processo)
  22. Texto do artigo, página 10: No processo de selecção das individualidades para o Cargo de Reitor/a intervêm os seguintes órgãos:
  23. Número ou marcador, página 10: a) O Reitor da Universidade Pedagógica, com a responsabilidade de iniciar e supervisionar todo o processo, em especial com a competências de convocar o Conselho Universitário em sessões preparatória e de selecção, nomear a Comissão de Seleçcão e, finalmente, remeter, em nome do Conselho Universitário, a lista de candidatos(as)apurados(as) ao Presidente da República;
  24. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Universitário, com a competência de proceder à selecção das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para serem consideradas para o cargo de Reitor/a;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Uma Comissão de Selecção ad-hoc, especificamente criada para assegurar o processo de selecção, incluindo dirigir e conduzir todos os procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos julgados necessários para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
  27. Texto do artigo, página 10: (Forma de apresentação da lista a ser submetida ao Presidente da República)
  28. Texto do artigo, página 10: A lista a ser apresentada ao Presidente da República conterá 3 (três) nomes ordenados segundo a preferência do Conselho Universitário em termos de lugares primeiro, segundo e terceiro e decorrente do número de votos obtidos na sessão de votação.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 10: Comissão de Selecção
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
  32. Texto do artigo, página 10: (Nomeação)
  33. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Selecção é aprovada pelo Conselho Universitário sob proposta do Reitor.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
  35. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  36. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Seleção integra cinco elementos, provenientes:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Do Corpo de Docentes Universitários;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Do Corpo de Assistentes Universitários;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Do Corpo Técnico Administrativo;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Da Direcção de Recursos Humanos;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Do Departamento Jurídico.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
  43. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 10: Compete à Comissão de Selecção, nomeadamente:
  45. Texto do artigo, página 10: a)Garantir a divulgação das normas e actos inerentes ao processo;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e conduzir todas as fases do processo, incluindo o respectivo calendário;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Receber, analisar e proceder ao apuramento das candidaturas e submeter o respectivo resultado ao Conselho Universitário;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os boletins de voto e as fichas de apuramento.
  49. Número ou marcador, página 10: e) Realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Conselho Universitário ou que decorram da Lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
  51. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades)
  52. Texto do artigo, página 10: Não podem ser membros da Comissão de Seleção:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Os membros do Conselho Universitário
  54. Número ou marcador, página 10: b) Os concorrentes ao cargo de Reitor/a.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
  56. Texto do artigo, página 10: (Presidente da Comissão de Selecção)
  57. Texto do artigo, página 10: Os membros da Comissão de Seleção designam entre si, por votação ou consenso, o Presidente da Comissão, a quem compete:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Representar a Comissão perante o Conselho Universitário;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Assinar o expediente inerente ao processo de selecção;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Conduzir o processo de votação, contagem e divulgação dos resultados na sessão do Conselho Universitário em sede de selecção de candidatos(as);
  61. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar o relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
  63. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 10: O mandato da Comissão cessa automaticamente com a apresentação
  65. Texto do artigo, página 10: do relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos(as) candidatos(as)
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
  68. Texto do artigo, página 10: (Perfil)
  69. Texto do artigo, página 10: O(A)candidato(a) a Reitor(a) da Universidade Pedagógica deve ser cidadã(o) moçambicano(a) com a idade mínima de 35 anos, de reconhecido mérito profissional, com suficiente idoneidade e provada
  70. Texto do artigo, página 11: experiência e habilidades para poder agregar as várias sensibilidades e grupos de interesses ligados à UP, quer a nível interno, quer externo, e que seja capaz de conduzir a instituição no cumprimento da sua missão institucional e consecução dos seus objectivos estatutários e programáticos inseridos no contexto dos esforços nacionais de desenvolvimento do País.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
  72. Texto do artigo, página 11: (Requisitos)
  73. Texto do artigo, página 11: O(A)candidato(a) ao cargo de Reitor(a) da UP deve cumprir com os seguintes requisitos específicos:
  74. Número ou marcador, página 11: a) Ter o grau académico de Doutor(a);
  75. Número ou marcador, página 11: b) Ter no mínimo a categoria de Professor Auxiliar ou Equivalente;
  76. Número ou marcador, página 11: c) Ter o mínimo de dez anos de actividade de investigação e ou docência em qualquer subsistema de ensino no País ou no exterior;
  77. Número ou marcador, página 11: d) Possuir o mínimo de três anos de experiência de gestão de uma instituição de ensino superior ou de investigação, incluindo uma unidade orgânica, serviço ou departamento;
  78. Número ou marcador, página 11: e) Não estar abrangido (a) pelas incompatibilidades estabelecidas no artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  79. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das candidaturas e seu apuramento
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
  81. Texto do artigo, página 11: (Forma de candidatura)
  82. Número ou marcador, página 11: 1. A candidatura é pessoal e voluntária e consiste na submissão de uma Carta dirigida ao Presidente da Comissão de Selecção, com identificação completa do(a) candidato(a), manifestando expressa e claramente o desejo de concorrer para o cargo de Reitor(a).
  83. Número ou marcador, página 11: 2. O expediente a que alude o número precedente será instruído com a seguinte documentação do(a) candidato(a):
  84. Número ou marcador, página 11: a) Curriculum Vitae, com documentos ilustrativos julgados necessários pelo concorrente, incluindo as correspondentes referências e contactos;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Cópia de Bilhete de Identidade;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Atestado médico;
  87. Número ou marcador, página 11: d) Certificado de registo criminal;
  88. Número ou marcador, página 11: e) Cópia de Diploma Académico e Certificado de Habilitações Académicas ou documentos equivalentes válidos perante a lei;
  89. Número ou marcador, página 11: f) Declaração, sob compromisso de honra, de nunca ter sido expulso do Aparelho do Estado;
  90. Número ou marcador, página 11: g) Uma fotografia tipo passe;
  91. Número ou marcador, página 11: h) Resumo do manifesto ou programa que se propõe realizar na governação da instituição, em conformidade com o plano Estratégico, a Missão e a Visão da instituição.
  92. Número ou marcador, página 11: 3. O expediente referido no número precedente pode ser remetido à Comissão de Selecção por via de correio electrónico, devendo, no entanto, os documentos originais serem encaminhados posteriormente pelo menos 3 (três) dias antes da realização da sessão do Conselho Universitário que procede à selecção dos(as) candidatos(as).
  93. Número ou marcador, página 11: 4. A carta de submissão da candidatura deve vir com assinatura reconhecida por Notário e os documentos acompanhantes deverão ser autenticados quando não sejam os originais.
  94. Número ou marcador, página 11: 5. A Comissão não considerará um expediente incompleto.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
  96. Texto do artigo, página 11: (Prazo)
  97. Número ou marcador, página 11: 1. O prazo de apresentação de candidaturas é de 7(sete) dias correntes contados a partir da data de lançamento do processo eleitoral, conforme o calendário a ser divulgado pela Comissão de Seleção.
  98. Número ou marcador, página 11: 2. A Comissão divulgará a data do início da apresentação
  99. Texto do artigo, página 11: de candidaturas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15
  101. Texto do artigo, página 11: (Apuramento)
  102. Número ou marcador, página 11: 1. Findo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo precedente, a Comissão fará a triagem das candidaturas e produzirá a lista de candidatos(as) apurados e sua comunicação aos(às) candidatos(as), bem como a sua divulgação pública.
  103. Número ou marcador, página 11: 2. Os(as) candidatos(as) excluídos(as) e que não se sintam
  104. Texto do artigo, página 11: conformados com a decisão poderão recorrer do acto junto do Reitor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio da lista apurada, sem prejuízo de posterior recurso contencioso nos termos da Lei.
  105. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da selecção
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
  107. Texto do artigo, página 11: (Convocação da Sessão do Conselho Universitário)
  108. Texto do artigo, página 11: Concluída a fase de apuramento das candidaturas, o Presidente do Conselho Universitário convocará o órgão para se reunir e deliberar, num prazo que não exceda os 30 dias e de acordo com o calendário estabelecido pela Comissão de Selecção.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
  110. Texto do artigo, página 11: (Análise prévia)
  111. Número ou marcador, página 11: 1. O processo de selecção dos(as) candidatos(as) inicia com a apreciação pelo Conselho Universitário do relatório da Comissão de Selecção sobre a fase de apuramento das candidaturas.
  112. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Universitário apreciará particularmente sobre a legalidade das candidaturas apuradas e excluídas, em especial tomará conhecimento de um eventual processo de recurso administrativo ou contencioso submetido por algum(a) concorrente.
  113. Número ou marcador, página 11: 3. Para efeitos do previsto no número anterior, a Comissão de Selecção apresenta um mapa resumo indicando, para cada candidato(a), o resumo do seu perfil e sobre os requisitos específicos para o cargo de Reitor.
  114. Número ou marcador, página 11: 4. Uma vez aprovado o relatório da Comissão em sede de apreciação da legalidade, cada candidato(a) será convidado(a) a dirigir-se ao Conselho para defender o seu manifesto ou programa de governação da instituição.
  115. Número ou marcador, página 11: 5. Para efeitos do número anterior, cada concorrente terá 5 (cinco) minutos de apresentação, seguidos de 10 (dez) minutos de interacção com os membros do Conselho Universitário.
  116. Número ou marcador, página 11: 6. Não participam dos debates no Conselho Universitário em sede
  117. Texto do artigo, página 11: de seleção de candidatos(as) a cargo de Reitor os membros que estejam a concorrer para esse cargo, devendo os mesmos apenas estar presentes nos momentos da votação e momentos posteriores.
  118. Número ou marcador, página 12: 7. Para efeitos do número anterior, os membros do Conselho Universitário que estejam a concorrer para o cargo serão convidados a se retirarem da sala no momento em que iniciam as audições individuais dos(as) candidatos(as).
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 18
  120. Texto do artigo, página 12: (Insuficiência de número de candidatos(as)
  121. Número ou marcador, página 12: 1. Se os candidatos apurados forem menos de três, o Conselho Universitário decidirá pela condução de uma nova chamada de candidatos e respectivo apuramento nos termos previstos no presente Regulamento.
  122. Número ou marcador, página 12: 2. Os(as) candidatos(as) apurados(as) na segunda convocatória
  123. Texto do artigo, página 12: se juntarão aos apurados no processo anterior e submetidos à votação numa nova sessão do Conselho convocada para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
  125. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  126. Número ou marcador, página 12: 1. Concluída a apreciação a que se refere o artigo precedente, seguir- -se-á a fase de selecção dos três candidatos(as) ao cargo de Reitor.
  127. Número ou marcador, página 12: 2. A selecção será por voto pessoal e secreto.
  128. Número ou marcador, página 12: 3. Cada votante receberá um boletim de voto no qual colocará os nomes dos(as) seus(suas) candidatos(as), ordenados nos lugares primeiro, segundo e terceiro.
  129. Número ou marcador, página 12: 4. Para efeitos de apuramento final e ordenamento da lista a ser
  130. Texto do artigo, página 12: submetida ao Presidente da República, cada primeiro lugar obtido pelo(a) candidato(a) representa 20 (vinte) votos, o segundo 15 (quinze) e o terceiro 5 (cinco).
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20
  132. Texto do artigo, página 12: (Contagem de votos)
  133. Número ou marcador, página 12: 1. Finda a votação, o(a) Presidente da Comissão de Selecção procederá à contagem de votos e enunciará os resultados na mesma sessão.
  134. Número ou marcador, página 12: 2. Anunciados os resultados, o Presidente do Conselho Universitário
  135. Texto do artigo, página 12: tomará seu lugar no Presidium para dirigir a última parte da sessão que terá por objectivo proceder à aprovação do processo leitoral e a confirmação do processo e dos resultados eleitorais pelo Conselho.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
  137. Texto do artigo, página 12: (Empate)
  138. Número ou marcador, página 12: 1. Havendo empate, proceder-se-á a nova votação apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as).
  139. Número ou marcador, página 12: 2. Se da nova votação ainda resultar empate, o ordenamento
  140. Texto do artigo, página 12: na lista final entre os empatados será feito com recurso à antiguidade em termos de obtenção do grau de Doutor.
  141. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  142. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22
  144. Texto do artigo, página 12: (Actas e relatórios)
  145. Número ou marcador, página 12: 1. As sessões da Comissão de Selecção serão objecto de actas.
  146. Número ou marcador, página 12: 2. A Sessão do Conselho Universitário dedicada à votação será matéria de uma acta própria.
  147. Número ou marcador, página 12: 3. Será matéria de relatório todo o processo desencadeado pela
  148. Texto do artigo, página 12: Comissão de Selecção desde a sua primeira sessão de trabalho até à sessão de votação.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23
  150. Texto do artigo, página 12: (Impedimento)
  151. Texto do artigo, página 12: É incompatível à qualidade de candidato ao cargo de Reitor com a de membro da Comissão de Selecção.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
  153. Texto do artigo, página 12: (Soluções ad-hoc)
  154. Texto do artigo, página 12: Sempre que as presentes normas e outras em vigor se mostrarem ineficazes para resolver uma questão concreta, o Conselho Universitário estabelecerá uma solução pontual para prosseguir com os trabalhos, até ao final.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
  156. Texto do artigo, página 12: (Selecção de candidatos(as) ao cargo de Vice-Reitor)
  157. Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, ao processo de selecção pelo Conselho Universitário das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Vice- Reitor da Universidade Pedagógica.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.