Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 28 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Arnaldo Fernando Nhavene, técnico superior de N1, exercendo as funções de actividade de assessoria no Fundo de Serviço de Acesso Universal nas áreas de telecomunicações — conta para efeito de aposentação, até dia 10 de Maio de 2016, 25 anos, 4 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional da Juventude
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 29 de Marco de:
Texto do artigo · p. 1 Hamina Gulamo Malache Seleja, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100850109 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Secretaria Central, no Instituto Nacional da Juventude. O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 28 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Arnaldo Fernando Nhavene, técnico superior de N1, exercendo as funções de actividade de assessoria no Fundo de Serviço de Acesso Universal nas áreas de telecomunicações — conta para efeito de aposentação, até dia 10 de Maio de 2016, 25 anos, 4 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional da Juventude
  5. Texto do artigo, página 1: Despacho De 29 de Marco de:
  6. Texto do artigo, página 1: Hamina Gulamo Malache Seleja, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100850109 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Secretaria Central, no Instituto Nacional da Juventude. O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto.
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