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Texto do artigo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efetivo prestado ao Estado De 2 de Dezembro de 2024:
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Buramo Madane Zaina, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Junho de 2024, 35 anos de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 anos, 3 meses e 18 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 131.858,11MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.197,94MT e as restantes no valor de 2197,63MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e no artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Amâncio Chale Chilusse, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Outubro de 2024, 30 anos e 2 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 João Fenias Come, secretário — conta, para efeitos de aposentação, até 20 de Setembro de 2024, 29 anos e 2 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Augusto Armando, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 35 anos de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 1 mês e 20 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com
Texto do artigo · p. 1 o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 83.302,69MT, a 35 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.380,31MT e as restantes no valor de 2.380,07 cada de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e no artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Castilho Rodrigo Moiana, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Setembro de 2024, 31 anos, 5 meses e 25 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Lucas Francisco Serete, analista de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2024, 35 anos, 10 meses e 4 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Matere Santos António, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 25 de Outubro de 1989, 39 anos, 4 meses e 17 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Luís Fumo, técnico de manutenção C — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Abril de 1995, 28 anos, 6 meses e 7 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Mónica Cornélio Maumo, analista de inanças — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2024, 35 anos, 1 mês e 26 dias de serviço efetivo prestado ao estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Ismael Valente Massingue, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Julho de 2024, 41 anos, 6 meses e 27 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8 /2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Pedro Ruino Lele, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Julho de 2024, 35 anos, 2 meses e 2 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Pedro Feijão Chitlhango, jardineiro — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Julho de 2024, 31 anos, 2 meses e 17 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Rosário Samo Joaquim, técnico mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Junho de 2024, 36 anos e 1 mês de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Domingos Matavele, técnico de tração — conta, para efeitos de aposentação, até 13 de Junho de 2024, 35 anos, 4 meses e 12 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Luís Munhuane Chivure, auxiliar de oicinas — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 1993, 21 anos, 9 meses e 7 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Valente Vidado Vilanculo, contínuo — conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Abril de 2024, 29 anos e 15 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Vasco, carpinteiro — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Março de 2024, 35 anos, 5 meses e 6 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Castro Andrade, revisor de material circulante — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 42 anos, 5 meses e 9 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Domingos Vasco Simbe, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 31 anos, 1 mês e 18 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 10 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 33.612,79MT, a 6 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 5.602,14MT e as restantes no valor de 5.602,13MT cada.
Texto do artigo · p. 2 Augusto Ernesto Magaia, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 5 meses e 23 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 63.951,83MT, a 24 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.664,88MT e as restantes no valor de 2.664,65MT cada.
Texto do artigo · p. 2 José Sande, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 36 anos, 11 meses e 8 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Hilário Namuera, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 38 anos, 8 meses e 3 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 António Domingos Cango Cufa, revisor de material circulante — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 36 anos, 7 meses e 20 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Procoto Simango, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 35 anos, 5 meses e 7 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Jaime Zacarias, bombeiro — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Agosto de 2023, 37 anos, 11 meses e 25 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Boi António Faife, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2020, 34 anos e 1 dia de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Rui António Mucondo Mussengue, supervisor de segurança — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Janeiro de 2019, 35 anos e 15 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efetivo prestado ao Estado De 2 de Dezembro de 2024:
  4. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  5. Texto do artigo, página 1: Buramo Madane Zaina, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Junho de 2024, 35 anos de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 anos, 3 meses e 18 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 131.858,11MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.197,94MT e as restantes no valor de 2197,63MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e no artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 1: Amâncio Chale Chilusse, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Outubro de 2024, 30 anos e 2 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 1: João Fenias Come, secretário — conta, para efeitos de aposentação, até 20 de Setembro de 2024, 29 anos e 2 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 1: Augusto Armando, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 35 anos de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 1 mês e 20 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com
  9. Texto do artigo, página 1: o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 83.302,69MT, a 35 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.380,31MT e as restantes no valor de 2.380,07 cada de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e no artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  10. Texto do artigo, página 1: Castilho Rodrigo Moiana, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Setembro de 2024, 31 anos, 5 meses e 25 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 1: Lucas Francisco Serete, analista de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2024, 35 anos, 10 meses e 4 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 1: Matere Santos António, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 25 de Outubro de 1989, 39 anos, 4 meses e 17 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  13. Texto do artigo, página 1: Luís Fumo, técnico de manutenção C — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Abril de 1995, 28 anos, 6 meses e 7 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  14. Texto do artigo, página 1: Mónica Cornélio Maumo, analista de inanças — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2024, 35 anos, 1 mês e 26 dias de serviço efetivo prestado ao estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 1: Ismael Valente Massingue, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Julho de 2024, 41 anos, 6 meses e 27 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8 /2021, de 30 de Dezembro.
  16. Texto do artigo, página 1: Pedro Ruino Lele, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Julho de 2024, 35 anos, 2 meses e 2 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  17. Texto do artigo, página 1: Pedro Feijão Chitlhango, jardineiro — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Julho de 2024, 31 anos, 2 meses e 17 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  18. Texto do artigo, página 2: Rosário Samo Joaquim, técnico mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Junho de 2024, 36 anos e 1 mês de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  19. Texto do artigo, página 2: Domingos Matavele, técnico de tração — conta, para efeitos de aposentação, até 13 de Junho de 2024, 35 anos, 4 meses e 12 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  20. Texto do artigo, página 2: Luís Munhuane Chivure, auxiliar de oicinas — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 1993, 21 anos, 9 meses e 7 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  21. Texto do artigo, página 2: Valente Vidado Vilanculo, contínuo — conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Abril de 2024, 29 anos e 15 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  22. Texto do artigo, página 2: Joaquim Vasco, carpinteiro — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Março de 2024, 35 anos, 5 meses e 6 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 2: Castro Andrade, revisor de material circulante — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 42 anos, 5 meses e 9 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 2: Domingos Vasco Simbe, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 31 anos, 1 mês e 18 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 10 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 33.612,79MT, a 6 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 5.602,14MT e as restantes no valor de 5.602,13MT cada.
  25. Texto do artigo, página 2: Augusto Ernesto Magaia, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 35 anos de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 5 meses e 23 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 63.951,83MT, a 24 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.664,88MT e as restantes no valor de 2.664,65MT cada.
  26. Texto do artigo, página 2: José Sande, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 36 anos, 11 meses e 8 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 2: Carlos Hilário Namuera, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Novembro de 2023, 38 anos, 8 meses e 3 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  28. Texto do artigo, página 2: António Domingos Cango Cufa, revisor de material circulante — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 36 anos, 7 meses e 20 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 2: Fernando Procoto Simango, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2023, 35 anos, 5 meses e 7 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  30. Texto do artigo, página 2: Jaime Zacarias, bombeiro — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Agosto de 2023, 37 anos, 11 meses e 25 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 2: Boi António Faife, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2020, 34 anos e 1 dia de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 2: Rui António Mucondo Mussengue, supervisor de segurança — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Janeiro de 2019, 35 anos e 15 dias de serviço efetivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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