Resolução n.º 3/CSMMP/P/2016

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 3/CSMMP/P/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 3/CSMMP/P/2016 de 18 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 Havendo a necessidade de aferir o desempenho processual dos magistrados, bem como das respectivas Procuradorias, considerando os processos entrados em cada ano, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, reunido em VIII
Texto do artigo · p. 5 Sessão Ordinária do Plenário, realizada a 6 de Outubro de 2016, por Deliberação n.º 166/CSMMP/P/2016, de 6 de Outubro, decidiu:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1: Fixar Metas Mínimas Mensais de Desempenho Individual dos Magistrados do Ministério Público, anexas à presente Resolução e de que dela fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2: A presente Resolução aplica-se aos Procuradores da República Principais, Procuradores da República da 1.ª, Procuradores da República da 2.ª e Procuradores da República da 3.ª.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3: O incumprimento das metas fixadas nos termos constantes do anexo da presente Resolução, por razões não imputáveis ao magistrado, deve ser fundamentado.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4: A presente Resolução entra em vigor na data da publicação
Texto do artigo · p. 5 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em Maputo, 18 de Outubro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 5 Metas Mínimas Mensais de Desempenho Individual dos Magistrados do Ministério Público
Número ou marcador · p. 5 1. Procuradorias Provinciais:
Texto do artigo · p. 5 1.1. Jurisdição Criminal: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 18 1.2. Jurisdição Cível: 1.2.1. Procuradorias da Cidade de Maputo, Província de Maputo, Sofala, Nampula, Manica e Inhambane:
Texto do artigo · p. 5 Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25 1.2.2. Procuradorias Provinciais de Cabo Delgado, Niassa,
Texto do artigo · p. 5 Zambézia, Gaza e Tete: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 1.3. Jurisdição Comercial: 1.3.1. Procuradoria da Cidade de Maputo: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
Texto do artigo · p. 5 1.3.2. Procuradoria Provincial de Maputo, Sofala e Nampula: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 15 1.4. Jurisdição Laboral:
Texto do artigo · p. 5 1.4.1. Procuradoria da Cidade de Maputo, Província de Maputo, Sofala e Nampula:
Texto do artigo · p. 5 Meta mensal por Magistrado ............................................................. 40
Texto do artigo · p. 5 1.4.2. Procuradoria Provincial Tete, Manica e Zambézia: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25 1.5. Jurisdição/Secções de Menores: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 40 1.6. Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 5 Meta mensal por Magistrado ...........................................................250 2. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções
Texto do artigo · p. 5 dos Tribunais de Competência Especializada:
Texto do artigo · p. 5 2.1. Jurisdição Administrativa: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 2.2. Jurisdição Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
Texto do artigo · p. 6 2.3. Jurisdição Aduaneira: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
Número ou marcador · p. 6 3. Procuradorias Distritais: 3.1. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções dos Tribunais Judiciais de Distrito de 1.ª Classe: 3.1.1. Secções de competência genérica:
Texto do artigo · p. 6 Meta mensal por Magistrado ............................................................. 45
Texto do artigo · p. 6 3.1.2. Secções Criminais: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 3.1.3. Secções Cíveis: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 3.1.4. Secções de Menores:
Texto do artigo · p. 6 Meta mensal por Magistrado ............................................................. 45 4. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções
Texto do artigo · p. 6 dos Tribunais Judiciais de Distrito de 2.ª Classe: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/CSMMP/P/2016 de 18 de Outubro
  2. Texto do artigo, página 5: Havendo a necessidade de aferir o desempenho processual dos magistrados, bem como das respectivas Procuradorias, considerando os processos entrados em cada ano, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, reunido em VIII
  3. Texto do artigo, página 5: Sessão Ordinária do Plenário, realizada a 6 de Outubro de 2016, por Deliberação n.º 166/CSMMP/P/2016, de 6 de Outubro, decidiu:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1: Fixar Metas Mínimas Mensais de Desempenho Individual dos Magistrados do Ministério Público, anexas à presente Resolução e de que dela fazem parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 2: A presente Resolução aplica-se aos Procuradores da República Principais, Procuradores da República da 1.ª, Procuradores da República da 2.ª e Procuradores da República da 3.ª.
  6. Número ou marcador, página 5: Artigo 3: O incumprimento das metas fixadas nos termos constantes do anexo da presente Resolução, por razões não imputáveis ao magistrado, deve ser fundamentado.
  7. Número ou marcador, página 5: Artigo 4: A presente Resolução entra em vigor na data da publicação
  8. Texto do artigo, página 5: no Boletim da República.
  9. Texto do artigo, página 5: O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em Maputo, 18 de Outubro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  10. Texto do artigo, página 5: Metas Mínimas Mensais de Desempenho Individual dos Magistrados do Ministério Público
  11. Número ou marcador, página 5: 1. Procuradorias Provinciais:
  12. Texto do artigo, página 5: 1.1. Jurisdição Criminal: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 18 1.2. Jurisdição Cível: 1.2.1. Procuradorias da Cidade de Maputo, Província de Maputo, Sofala, Nampula, Manica e Inhambane:
  13. Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25 1.2.2. Procuradorias Provinciais de Cabo Delgado, Niassa,
  14. Texto do artigo, página 5: Zambézia, Gaza e Tete: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 1.3. Jurisdição Comercial: 1.3.1. Procuradoria da Cidade de Maputo: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
  15. Texto do artigo, página 5: 1.3.2. Procuradoria Provincial de Maputo, Sofala e Nampula: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 15 1.4. Jurisdição Laboral:
  16. Texto do artigo, página 5: 1.4.1. Procuradoria da Cidade de Maputo, Província de Maputo, Sofala e Nampula:
  17. Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 40
  18. Texto do artigo, página 5: 1.4.2. Procuradoria Provincial Tete, Manica e Zambézia: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25 1.5. Jurisdição/Secções de Menores: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 40 1.6. Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo:
  19. Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ...........................................................250 2. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções
  20. Texto do artigo, página 5: dos Tribunais de Competência Especializada:
  21. Texto do artigo, página 5: 2.1. Jurisdição Administrativa: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 2.2. Jurisdição Fiscal:
  22. Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
  23. Texto do artigo, página 6: 2.3. Jurisdição Aduaneira: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
  24. Número ou marcador, página 6: 3. Procuradorias Distritais: 3.1. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções dos Tribunais Judiciais de Distrito de 1.ª Classe: 3.1.1. Secções de competência genérica:
  25. Texto do artigo, página 6: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 45
  26. Texto do artigo, página 6: 3.1.2. Secções Criminais: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 3.1.3. Secções Cíveis: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 3.1.4. Secções de Menores:
  27. Texto do artigo, página 6: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 45 4. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções
  28. Texto do artigo, página 6: dos Tribunais Judiciais de Distrito de 2.ª Classe: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.