Resolução n.º 3/CSMMP/P/2016
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Resolução n.º 3/CSMMP/P/2016
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/CSMMP/P/2016 de 18 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: Havendo a necessidade de aferir o desempenho processual dos magistrados, bem como das respectivas Procuradorias, considerando os processos entrados em cada ano, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, reunido em VIII
- Texto do artigo, página 5: Sessão Ordinária do Plenário, realizada a 6 de Outubro de 2016, por Deliberação n.º 166/CSMMP/P/2016, de 6 de Outubro, decidiu:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1: Fixar Metas Mínimas Mensais de Desempenho Individual dos Magistrados do Ministério Público, anexas à presente Resolução e de que dela fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2: A presente Resolução aplica-se aos Procuradores da República Principais, Procuradores da República da 1.ª, Procuradores da República da 2.ª e Procuradores da República da 3.ª.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 3: O incumprimento das metas fixadas nos termos constantes do anexo da presente Resolução, por razões não imputáveis ao magistrado, deve ser fundamentado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4: A presente Resolução entra em vigor na data da publicação
- Texto do artigo, página 5: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em Maputo, 18 de Outubro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 5: Metas Mínimas Mensais de Desempenho Individual dos Magistrados do Ministério Público
- Número ou marcador, página 5: 1. Procuradorias Provinciais:
- Texto do artigo, página 5: 1.1. Jurisdição Criminal: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 18 1.2. Jurisdição Cível: 1.2.1. Procuradorias da Cidade de Maputo, Província de Maputo, Sofala, Nampula, Manica e Inhambane:
- Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25 1.2.2. Procuradorias Provinciais de Cabo Delgado, Niassa,
- Texto do artigo, página 5: Zambézia, Gaza e Tete: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 1.3. Jurisdição Comercial: 1.3.1. Procuradoria da Cidade de Maputo: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
- Texto do artigo, página 5: 1.3.2. Procuradoria Provincial de Maputo, Sofala e Nampula: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 15 1.4. Jurisdição Laboral:
- Texto do artigo, página 5: 1.4.1. Procuradoria da Cidade de Maputo, Província de Maputo, Sofala e Nampula:
- Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 40
- Texto do artigo, página 5: 1.4.2. Procuradoria Provincial Tete, Manica e Zambézia: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25 1.5. Jurisdição/Secções de Menores: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 40 1.6. Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ...........................................................250 2. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções
- Texto do artigo, página 5: dos Tribunais de Competência Especializada:
- Texto do artigo, página 5: 2.1. Jurisdição Administrativa: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 2.2. Jurisdição Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
- Texto do artigo, página 6: 2.3. Jurisdição Aduaneira: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20
- Número ou marcador, página 6: 3. Procuradorias Distritais: 3.1. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções dos Tribunais Judiciais de Distrito de 1.ª Classe: 3.1.1. Secções de competência genérica:
- Texto do artigo, página 6: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 45
- Texto do artigo, página 6: 3.1.2. Secções Criminais: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 3.1.3. Secções Cíveis: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 20 3.1.4. Secções de Menores:
- Texto do artigo, página 6: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 45 4. Magistrados do Ministério Público colocados nas Secções
- Texto do artigo, página 6: dos Tribunais Judiciais de Distrito de 2.ª Classe: Meta mensal por Magistrado ............................................................. 25
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