Aviso
Texto extraído + documento associado
Aviso
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 6: Direcção Provincial de Economia e Finanças
- Texto do artigo, página 6: Aviso
- Texto do artigo, página 6: Em conformidade com o despacho de 11 de Julho de 2016 da Secretária Permanente Provincial e nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do REGAFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, publica-se a lista definitiva dos resultados do concurso interno para a provimento de vaga na carreira de especialista nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Carreira de especialista: Nome: Classificação
- Texto do artigo, página 6: 1. Ludovina Bernardo ..................................................................... 18,5
- Texto do artigo, página 6: 2. Crimilda Arnaldo Ugembe.......................................................... 17,0
- Texto do artigo, página 6: 3. Rosário Augusto Guiliche........................................................... 15,0
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2016. — Presidente do Júri, Luís Mangamba.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.