Deliberação n.º 2/2016

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Deliberação n.º 2/2016

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Texto do artigo · p. 55 Deliberação n.º 2/2016
Texto do artigo · p. 55 O n.º 2 do artigo 12 dos Estatutos da UniZambeze estabelece que os órgãos colegiais regem-se por regulamento interno. Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua primeira sessão ordinária do ano de 2016, delibera:
Texto do artigo · p. 55 1. É aprovado o Regimento do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Deliberação.
Texto do artigo · p. 55 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 55 O Conselho Universitário, na Beira, 17 de Junho de 2016. — O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 55: Deliberação n.º 2/2016
  2. Texto do artigo, página 55: O n.º 2 do artigo 12 dos Estatutos da UniZambeze estabelece que os órgãos colegiais regem-se por regulamento interno. Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua primeira sessão ordinária do ano de 2016, delibera:
  3. Texto do artigo, página 55: 1. É aprovado o Regimento do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Deliberação.
  4. Texto do artigo, página 55: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  5. Texto do artigo, página 55: O Conselho Universitário, na Beira, 17 de Junho de 2016. — O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
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