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Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Comunicação Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Glória Chitupila, da carreira de assistente técnico, classe A, grupo salarial 6, escalão 2 para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, grupo salarial 8. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Sajá Basílio Ramos, da carreira de
Texto do artigo · p. 1 auxiliar, classe única, escalão 3, grupo salarial 1, para a de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Comunicação Social
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Glória Chitupila, da carreira de assistente técnico, classe A, grupo salarial 6, escalão 2 para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, grupo salarial 8. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
  5. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
  6. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Sajá Basílio Ramos, da carreira de
  7. Texto do artigo, página 1: auxiliar, classe única, escalão 3, grupo salarial 1, para a de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
  9. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
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