Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Município da Cidade de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do
Texto do artigo · p. 1 referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Rafael Sabino Henrique Esteira, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
Texto do artigo · p. 2 do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Rojasse Orlando Moide Buramo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Adélia Bata Nhampossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Inês Ricardo Tchauque, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Leonel Humberto Marrossane, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Augusta Domingos Manuel Joaquim do Amaral, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Adelino José Nhabau, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Adérito Tino José Guirrengane, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Belarmino Samuel Hamela Nhambir, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Carlitos Jordão Sumbane, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Joaquim Francisco, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 27, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Leozardo Raimundo Chivale, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 27, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Lino Eugénio Chongola, enquadrado na carreira de técnico da polícia, grupo salarial 27, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Luís João Novela, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Saizano Artur Saize Gundasse, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Sérgio Elias Cumbe, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Moisés Octávio Fernanado Macuácua, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Raimundo Venâncio Bande, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Rogério Raul Nhaquila, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Alima da Conceição Carmona, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Elias Guilherme Lambo, enquadrado na carreira de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Gilberto Felisberto Guilengue, enquadrado na carreira de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Reginaldo Sadio Marrengula, enquadrado na carreira de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Amina André Muzine, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Ismael Assane Chahide Uncaixa, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Jamisse Justino Jamisse, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Januário Manuel Nhampossa, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Jorge Bento Cumbane, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
Texto do artigo · p. 4 do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Martinho Francisco Boquiço, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Mineses Eduardo Gabriel, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Luís Feliciano Jorge, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Plácido Fernando Nhamuritse, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Pascoal Rafael Matsinhe, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Município da Cidade de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do
  5. Texto do artigo, página 1: referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Rafael Sabino Henrique Esteira, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1.
  6. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  7. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
  8. Texto do artigo, página 2: do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Rojasse Orlando Moide Buramo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1.
  9. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  10. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Adélia Bata Nhampossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
  11. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  12. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Inês Ricardo Tchauque, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
  13. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  14. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Leonel Humberto Marrossane, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
  15. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  16. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Augusta Domingos Manuel Joaquim do Amaral, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
  17. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  18. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Adelino José Nhabau, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  19. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  20. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Adérito Tino José Guirrengane, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  21. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
  22. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Belarmino Samuel Hamela Nhambir, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  23. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  24. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Carlitos Jordão Sumbane, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  25. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  26. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Joaquim Francisco, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 27, classe D, escalão 1.
  27. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  28. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Leozardo Raimundo Chivale, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 27, classe D, escalão 1.
  29. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  30. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Lino Eugénio Chongola, enquadrado na carreira de técnico da polícia, grupo salarial 27, classe D, escalão 1.
  31. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
  32. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Luís João Novela, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  33. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  34. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Saizano Artur Saize Gundasse, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  35. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  36. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Sérgio Elias Cumbe, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  37. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  38. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Moisés Octávio Fernanado Macuácua, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1
  39. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  40. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Raimundo Venâncio Bande, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1.
  41. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
  42. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Rogério Raul Nhaquila, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  43. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  44. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Alima da Conceição Carmona, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  45. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  46. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Elias Guilherme Lambo, enquadrado na carreira de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 1.
  47. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  48. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Gilberto Felisberto Guilengue, enquadrado na carreira de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 1.
  49. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  50. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Reginaldo Sadio Marrengula, enquadrado na carreira de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 1.
  51. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
  52. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Amina André Muzine, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  53. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  54. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Ismael Assane Chahide Uncaixa, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  55. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  56. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Jamisse Justino Jamisse, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  57. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  58. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Januário Manuel Nhampossa, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  59. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  60. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Jorge Bento Cumbane, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  61. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  62. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
  63. Texto do artigo, página 4: do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Martinho Francisco Boquiço, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  64. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  65. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Mineses Eduardo Gabriel, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  66. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  67. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Luís Feliciano Jorge, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  68. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  69. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Plácido Fernando Nhamuritse, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  70. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
  71. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são confiadas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, concedo a nomeação definitiva a Pascoal Rafael Matsinhe, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  72. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 10 de Outubro de 2016. — O Presidente, Benedito
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.