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- Texto do artigo, página 27: STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
- Texto do artigo, página 27: Despachos
- Texto do artigo, página 27: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, autorizo o pagamento do subsídio aos chefes da Protecção de Nível Central e Provincial, durante o ciclo eleitoral 2017 - 2020, obedecendo as seguintes equiparações:
- Texto do artigo, página 27: 1. Chefe de Departamento de Proteção – equiparado a Chefe de Departamento Central;
- Texto do artigo, página 27: 2. Chefe da Força de Protecção Central – Equiparado a Chefe de Repartição Provincial;
- Texto do artigo, página 27: 3. Chefe de Protecção Provincial – Equiparado a Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 27: Provincial; O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Maputo, 7 de Julho de 2017.— O Director Geral, Felisberto H.
- Texto do artigo, página 27: Naife.
- Texto do artigo, página 27: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, autorizo o pagamento do subsídio de alimentação aos ajudantes de campo dos presidentes e vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e dos Directores Provinciais do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, durante o ciclo eleitoral 2017 - 2020, no valor de 2.000,00MT.
- Texto do artigo, página 27: O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Maputo, 10 de Julho de 2017.— O Director Geral, Felisberto H.
- Texto do artigo, página 27: Naife.
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