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Texto do artigo · p. 27 STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 27 Despachos
Texto do artigo · p. 27 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, autorizo o pagamento do subsídio aos chefes da Protecção de Nível Central e Provincial, durante o ciclo eleitoral 2017 - 2020, obedecendo as seguintes equiparações:
Texto do artigo · p. 27 1. Chefe de Departamento de Proteção – equiparado a Chefe de Departamento Central;
Texto do artigo · p. 27 2. Chefe da Força de Protecção Central – Equiparado a Chefe de Repartição Provincial;
Texto do artigo · p. 27 3. Chefe de Protecção Provincial – Equiparado a Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 27 Provincial; O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Maputo, 7 de Julho de 2017.— O Director Geral, Felisberto H.
Texto do artigo · p. 27 Naife.
Texto do artigo · p. 27 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, autorizo o pagamento do subsídio de alimentação aos ajudantes de campo dos presidentes e vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e dos Directores Provinciais do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, durante o ciclo eleitoral 2017 - 2020, no valor de 2.000,00MT.
Texto do artigo · p. 27 O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Maputo, 10 de Julho de 2017.— O Director Geral, Felisberto H.
Texto do artigo · p. 27 Naife.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  2. Texto do artigo, página 27: Despachos
  3. Texto do artigo, página 27: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, autorizo o pagamento do subsídio aos chefes da Protecção de Nível Central e Provincial, durante o ciclo eleitoral 2017 - 2020, obedecendo as seguintes equiparações:
  4. Texto do artigo, página 27: 1. Chefe de Departamento de Proteção – equiparado a Chefe de Departamento Central;
  5. Texto do artigo, página 27: 2. Chefe da Força de Protecção Central – Equiparado a Chefe de Repartição Provincial;
  6. Texto do artigo, página 27: 3. Chefe de Protecção Provincial – Equiparado a Chefe de Repartição
  7. Texto do artigo, página 27: Provincial; O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Maputo, 7 de Julho de 2017.— O Director Geral, Felisberto H.
  8. Texto do artigo, página 27: Naife.
  9. Texto do artigo, página 27: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, autorizo o pagamento do subsídio de alimentação aos ajudantes de campo dos presidentes e vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e dos Directores Provinciais do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, durante o ciclo eleitoral 2017 - 2020, no valor de 2.000,00MT.
  10. Texto do artigo, página 27: O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Maputo, 10 de Julho de 2017.— O Director Geral, Felisberto H.
  11. Texto do artigo, página 27: Naife.
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