De 18 de Janeiro de 2011:

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Texto do artigo · p. 1 De 18 de Janeiro de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Alberto Samuel, técnica especializada de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100929945 — muda de carreira para a de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, que aprova
Texto do artigo · p. 1 o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocada no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo – Repartição Central, Área de Docência.
Texto do artigo · p. 1 Lizete Josue Mazive, técnica profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103656699 — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e ainda não provida, mantendo a sua colocação no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 18 de Janeiro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 1: Laurinda Alberto Samuel, técnica especializada de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100929945 — muda de carreira para a de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, que aprova
  3. Texto do artigo, página 1: o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocada no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo – Repartição Central, Área de Docência.
  4. Texto do artigo, página 1: Lizete Josue Mazive, técnica profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103656699 — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e ainda não provida, mantendo a sua colocação no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Abril.)
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