Resolução n.º 12/GB/2017

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 12/GB/2017
Texto do artigo · p. 6 Visando dotar a OCAM de instrumentos jurídicos orientadores das suas actividades, o Conselho Jurisdicional, em observância aos comandos da alínea h) do artigo 39.º do Estatuto da OCAM, submeteu o presente instrumento jurídico – Regulamento de Funcionamento das Assembleias dos Colégios à aprovação do Conselho- Geral para posterior aplicação.
Texto do artigo · p. 6 Reunido em sessão Ordinária a 28 de Dezembro de 2016, o Conselho Geral da OCAM aprovou o presente instrumento, cuja aplicação é de carácter obrigatório a todos os seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
Texto do artigo · p. 6 PREÂMBULO
Texto do artigo · p. 6 Atendendo a necessidade do cumprimento dos objectivos da OCAM, com relação a representação dos interesses profissionais de todos aqueles que exerçam ou venham exercer em Moçambique actividades de profissionais de contabilidade e de auditoria, e considerando que o os colégios da OCAM tem um modo de funcionamento próprio, centrado num órgão directivo por um lado e numa assembleia, por outro, tornouse necessário aprovar o presente diploma.
Texto do artigo · p. 6 O Regulamento de Funcionamento das Assembleias dos Colégios é aprovado em virtude da necessidade de se estabelecerem regras claras de funcionamento das assembleias colegiais, para melhor actuação e intervenção dos membros da OCAM, visto que para haver crescimento, e inovação, é necessário ceder espaço aos membros para que participem da vida da organização.
Texto do artigo · p. 6 Cumpriu-nos por isso aprovar o Regulamento de Funcionamento das Assembleias dos Colégios, instrumento jurídico interno, que estabelece as regras e princípios de funcionamento das Assembleias dos Colégios, visando a materialização do previsto no artigo 27.º e seguintes do Estatuto. É com o presente instrumento que se pretende perseguir um melhor funcionamento, equilibrado, justo e dinâmico da OCAM, dispondo de oportunidades concedidas aos seus membros, em matérias de participação na vida da agremiação.
Texto do artigo · p. 6 Em razão do cima descrito, foi o presente instrumento regulador objecto de apreciação e aprovação do Conselho-Geral da OCAM, com a finalidade de o publicar e aplicar no dia - a - dia dos profissionais.
Texto do artigo · p. 6 O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1.º (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 O presente Regulamento estabelece o funcionamento da Assembleia Geral dos Colégios da Ordem Dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2.º (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 1. A Assembleia Geral do Colégio é o órgão deliberativo de cada colégio da OCAM, nos termos do artigo 27 dos estatutos da OCAM.
Número ou marcador · p. 6 2. A assembleia Geral é composta pelos membros efectivos inscritos em cada colégio, e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 3. Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 6 por si ou através de representante devidamente mandatado para o efeito, os membros efectivos da OCAM que cumpram os requisitos do regulamento interno, nomeadamente os relativos ao pagamento de quotas. Podem ainda participar das reuniões da Assembleia Geral todos os membros da OCAM com inscrição em vigor, mesmo que não tenham sido eleitos mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3.º (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois vogais eleitos na lista de candidatura do colégio.
Número ou marcador · p. 6 2. A Assembleia Geral funciona nos termos previstos no presente
Texto do artigo · p. 6 regulamento e subsidiariamente, nos termos do código civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4.º (Competências)
Número ou marcador · p. 6 1. A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 6 2. Encontram-se compreendidas nas competências da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral, para além das especificamente previstas noutras disposições:
Número ou marcador · p. 6 a) A eleição e destituição dos membros do conselho directivo do Colégio.
Número ou marcador · p. 6 b) A marcação do dia das eleições para órgãos electivos do respectivo colégio, bem como receber e verificar a regularidade das candidaturas e, em geral, supervisionar e exercer jurisdição em tudo o que se refere ao processo eleitoral no quadro do respectivo colégio;
Número ou marcador · p. 6 c) A discussão e aprovação da proposta de Orçamento do colégio;
Número ou marcador · p. 6 d) A discussão e aprovação do relatório do Conselho directivo do colégio e do balanço e Contas do colégio;
Número ou marcador · p. 6 e) Submeter ao Conselho Geral a proposta de fixação de quotas para os membros do colégio;
Número ou marcador · p. 6 f) O Secretário-Geral, ou em caso de impedimento, quem o represente, presta assistência administrativa à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5.º (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral mediante proposta do Presidente do Colégio ou da maioria de 2/3 dos membros da Assembleia Geral do colégio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6.º (Competência dos vogais)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder à conferência das presenças, verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
Número ou marcador · p. 6 b) Ordenar a matéria a submeter a votação;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar as inscrições dos membros que pretendem usar da palavra;
Número ou marcador · p. 6 d) Lavrar a acta e submetê-la a aprovação e assinatura:
Número ou marcador · p. 6 e) Arquivar as actas, por ordem cronológica das reuniões a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7.º (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 1. A Assembleia Geral do Colégio reúne-se ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente, por convocação do respectivo presidente ou quem o substitua, ou ainda sob proposta do Presidente do Conselho Directivo ou de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 2. A convocatória deve ser feita por comunicação escrita (anúncio no jornal de maior circulação, no sítio da internet da OCAM ou e-mail), com a antecedência mínima de 30 dias, com a indicação do dia, hora e local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 3. A Assembleia Geral do Colégio pode deliberar validamente
Texto do artigo · p. 6 em primeira convocatória quando estiverem presente a 2/3 dos seus membros em exercício, sendo que em segunda convocatória trinta minutos depois da hora acordada com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 4. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação
Texto do artigo · p. 7 da Assembleia Geral poderá ser feita com um mínimo de 10 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8.º (Lista de Presenças)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete aos vogais da Assembleia Geral organizar a lista das presenças no início de cada sessão.
Número ou marcador · p. 7 2. A lista de presenças deverá ser rubricada pelos membros presentes ou pelos representantes legais.
Número ou marcador · p. 7 3. As listas, devem conter a indicação do nome e domicílio de cada
Texto do artigo · p. 7 membro presentes e o nome e domicílio de cada representado, bem como do seu representante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9.º (Participantes sem direito a voto)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser convidados a assistir às reuniões da Assembleia Geral outros membros da OCAM e entidades ou pessoas singulares ou colectivas, cuja presença seja considerada de interesse, por acordo comum entre o presidente da mesa da Assembleia Geral e Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 10.º (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e representados nos termos do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 7 2. A Assembleia Geral só pode deliberar sobre os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos, sendo nulas as deliberações sobre outros que não constem da respectiva convocatória, bem como as que contrariem a lei, o Estatuto e Regulamentos internos da OCAM;
Número ou marcador · p. 7 3. As deliberações devem ser consignadas em actas e assinadas,
Texto do artigo · p. 7 com menção de votos e declaração de vencido, por todos que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 11.º (Destituição e/ou Substituição)
Texto do artigo · p. 7 São causas da perda do mandato dos membros dos órgãos sociais da OCAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Perda temporária ou definitiva da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Falta, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas.
Número ou marcador · p. 7 c) Renúncia ou suspensão do mandato nos termos previstos no artigo 20 dos Estatutos da OCAM.
Número ou marcador · p. 7 d) Aplicação da medida disciplinar de suspensão ou expulsão proferidas em processo disciplinar válido e desde que a mesma não seja passível de recurso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12.º (Preenchimento das vacaturas dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 1. Em caso de vacatura dos órgãos sociais, os candidatos elegíveis devem sair da lista vencedora das eleições aos órgãos sociais dos Colégios.
Número ou marcador · p. 7 2. As vacaturas relativas ao Presidente da Assembleia Geral, e ou Presidente do Conselho Directivo, dos representantes do conselho Fiscal e Jurisdicional são homologadas pela Assembleia Geral do Colégio sob proposta do Bastonário ou do Vice-Presidente do Conselho Geral, em função do colégio que representam.
Número ou marcador · p. 7 3. As vacaturas dos demais órgãos serão por indicação directa do
Texto do artigo · p. 7 respectivo presidente do órgão do colégio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13.º (Agenda e Ordem de Trabalho)
Número ou marcador · p. 7 1. A fixação da agenda das reuniões da Assembleia Geral do Colégio cabe ao Presidente da Assembleia Geral do Colégio e é remetida a todos os membros e ao secretário no momento de envio da convocatória.
Número ou marcador · p. 7 2. A agenda contém a indicação da ordem de trabalho e deve anexar,
Texto do artigo · p. 7 quando existam, cópia da documentação relevante para a reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14.º (Actas)
Número ou marcador · p. 7 1. Cada reunião da Assembleia Geral do Colégio é lavrada a respectiva acta, indicando, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
Número ou marcador · p. 7 2. Os membros da Assembleia Geral do Colégio podem fazer constar da acta declarações de voto de vencido e as razões que as justificam.
Número ou marcador · p. 7 3. A acta é rubricada e assinada, após aprovação, por todos os membros presentes na reunião a que diga respeito, podendo ser delegado ao secretário a assinatura da mesma, após aprovação do seu conteúdo, por correio eletrónico inclusive, pela maioria dos participantes na reunião.
Número ou marcador · p. 7 4. Caso a acta tenha sido aprovada por correio eletrónico, o conteúdo
Texto do artigo · p. 7 de cada correio contendo contribuições para a acta deve ficar arquivado junto da original da acta final aprovada.
Número ou marcador · p. 7 5. No caso em que a Assembleia Geral assim o delibere, a acta é aprovada em minuta logo na reunião em que diga respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15.º (Assiduidade dos Membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Assembleia Geral do Colégio devem desempenhar as suas funções com assiduidade e diligência com obediências competências estabelecidas no artigo 29 do Estatutos da OCAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16.º (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 12/GB/2017
  2. Texto do artigo, página 6: Visando dotar a OCAM de instrumentos jurídicos orientadores das suas actividades, o Conselho Jurisdicional, em observância aos comandos da alínea h) do artigo 39.º do Estatuto da OCAM, submeteu o presente instrumento jurídico – Regulamento de Funcionamento das Assembleias dos Colégios à aprovação do Conselho- Geral para posterior aplicação.
  3. Texto do artigo, página 6: Reunido em sessão Ordinária a 28 de Dezembro de 2016, o Conselho Geral da OCAM aprovou o presente instrumento, cuja aplicação é de carácter obrigatório a todos os seus membros.
  4. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
  5. Texto do artigo, página 6: PREÂMBULO
  6. Texto do artigo, página 6: Atendendo a necessidade do cumprimento dos objectivos da OCAM, com relação a representação dos interesses profissionais de todos aqueles que exerçam ou venham exercer em Moçambique actividades de profissionais de contabilidade e de auditoria, e considerando que o os colégios da OCAM tem um modo de funcionamento próprio, centrado num órgão directivo por um lado e numa assembleia, por outro, tornouse necessário aprovar o presente diploma.
  7. Texto do artigo, página 6: O Regulamento de Funcionamento das Assembleias dos Colégios é aprovado em virtude da necessidade de se estabelecerem regras claras de funcionamento das assembleias colegiais, para melhor actuação e intervenção dos membros da OCAM, visto que para haver crescimento, e inovação, é necessário ceder espaço aos membros para que participem da vida da organização.
  8. Texto do artigo, página 6: Cumpriu-nos por isso aprovar o Regulamento de Funcionamento das Assembleias dos Colégios, instrumento jurídico interno, que estabelece as regras e princípios de funcionamento das Assembleias dos Colégios, visando a materialização do previsto no artigo 27.º e seguintes do Estatuto. É com o presente instrumento que se pretende perseguir um melhor funcionamento, equilibrado, justo e dinâmico da OCAM, dispondo de oportunidades concedidas aos seus membros, em matérias de participação na vida da agremiação.
  9. Texto do artigo, página 6: Em razão do cima descrito, foi o presente instrumento regulador objecto de apreciação e aprovação do Conselho-Geral da OCAM, com a finalidade de o publicar e aplicar no dia - a - dia dos profissionais.
  10. Texto do artigo, página 6: O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1.º (Âmbito)
  12. Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento estabelece o funcionamento da Assembleia Geral dos Colégios da Ordem Dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2.º (Natureza e composição)
  14. Número ou marcador, página 6: 1. A Assembleia Geral do Colégio é o órgão deliberativo de cada colégio da OCAM, nos termos do artigo 27 dos estatutos da OCAM.
  15. Número ou marcador, página 6: 2. A assembleia Geral é composta pelos membros efectivos inscritos em cada colégio, e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Número ou marcador, página 6: 3. Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral,
  17. Texto do artigo, página 6: por si ou através de representante devidamente mandatado para o efeito, os membros efectivos da OCAM que cumpram os requisitos do regulamento interno, nomeadamente os relativos ao pagamento de quotas. Podem ainda participar das reuniões da Assembleia Geral todos os membros da OCAM com inscrição em vigor, mesmo que não tenham sido eleitos mas sem direito a voto.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3.º (Composição da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 6: 1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois vogais eleitos na lista de candidatura do colégio.
  20. Número ou marcador, página 6: 2. A Assembleia Geral funciona nos termos previstos no presente
  21. Texto do artigo, página 6: regulamento e subsidiariamente, nos termos do código civil.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4.º (Competências)
  23. Número ou marcador, página 6: 1. A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto e demais regulamentação interna.
  24. Número ou marcador, página 6: 2. Encontram-se compreendidas nas competências da Assembleia
  25. Texto do artigo, página 6: Geral, para além das especificamente previstas noutras disposições:
  26. Número ou marcador, página 6: a) A eleição e destituição dos membros do conselho directivo do Colégio.
  27. Número ou marcador, página 6: b) A marcação do dia das eleições para órgãos electivos do respectivo colégio, bem como receber e verificar a regularidade das candidaturas e, em geral, supervisionar e exercer jurisdição em tudo o que se refere ao processo eleitoral no quadro do respectivo colégio;
  28. Número ou marcador, página 6: c) A discussão e aprovação da proposta de Orçamento do colégio;
  29. Número ou marcador, página 6: d) A discussão e aprovação do relatório do Conselho directivo do colégio e do balanço e Contas do colégio;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Submeter ao Conselho Geral a proposta de fixação de quotas para os membros do colégio;
  31. Número ou marcador, página 6: f) O Secretário-Geral, ou em caso de impedimento, quem o represente, presta assistência administrativa à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5.º (Competências do Presidente)
  33. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral mediante proposta do Presidente do Colégio ou da maioria de 2/3 dos membros da Assembleia Geral do colégio.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6.º (Competência dos vogais)
  35. Número ou marcador, página 6: 1. Compete aos vogais:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Proceder à conferência das presenças, verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Ordenar a matéria a submeter a votação;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Organizar as inscrições dos membros que pretendem usar da palavra;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Lavrar a acta e submetê-la a aprovação e assinatura:
  40. Número ou marcador, página 6: e) Arquivar as actas, por ordem cronológica das reuniões a que dizem respeito.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7.º (Convocatória)
  42. Número ou marcador, página 6: 1. A Assembleia Geral do Colégio reúne-se ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente, por convocação do respectivo presidente ou quem o substitua, ou ainda sob proposta do Presidente do Conselho Directivo ou de 2/3 dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 6: 2. A convocatória deve ser feita por comunicação escrita (anúncio no jornal de maior circulação, no sítio da internet da OCAM ou e-mail), com a antecedência mínima de 30 dias, com a indicação do dia, hora e local e a respectiva ordem de trabalho.
  44. Número ou marcador, página 6: 3. A Assembleia Geral do Colégio pode deliberar validamente
  45. Texto do artigo, página 6: em primeira convocatória quando estiverem presente a 2/3 dos seus membros em exercício, sendo que em segunda convocatória trinta minutos depois da hora acordada com qualquer número de membros.
  46. Número ou marcador, página 7: 4. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação
  47. Texto do artigo, página 7: da Assembleia Geral poderá ser feita com um mínimo de 10 dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8.º (Lista de Presenças)
  49. Número ou marcador, página 7: 1. Compete aos vogais da Assembleia Geral organizar a lista das presenças no início de cada sessão.
  50. Número ou marcador, página 7: 2. A lista de presenças deverá ser rubricada pelos membros presentes ou pelos representantes legais.
  51. Número ou marcador, página 7: 3. As listas, devem conter a indicação do nome e domicílio de cada
  52. Texto do artigo, página 7: membro presentes e o nome e domicílio de cada representado, bem como do seu representante.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9.º (Participantes sem direito a voto)
  54. Texto do artigo, página 7: Podem ser convidados a assistir às reuniões da Assembleia Geral outros membros da OCAM e entidades ou pessoas singulares ou colectivas, cuja presença seja considerada de interesse, por acordo comum entre o presidente da mesa da Assembleia Geral e Conselho Geral.
  55. Número ou marcador, página 7: Artigo 10.º (Deliberações)
  56. Número ou marcador, página 7: 1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e representados nos termos do presente regulamento.
  57. Número ou marcador, página 7: 2. A Assembleia Geral só pode deliberar sobre os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos, sendo nulas as deliberações sobre outros que não constem da respectiva convocatória, bem como as que contrariem a lei, o Estatuto e Regulamentos internos da OCAM;
  58. Número ou marcador, página 7: 3. As deliberações devem ser consignadas em actas e assinadas,
  59. Texto do artigo, página 7: com menção de votos e declaração de vencido, por todos que hajam participado na reunião.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11.º (Destituição e/ou Substituição)
  61. Texto do artigo, página 7: São causas da perda do mandato dos membros dos órgãos sociais da OCAM:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Perda temporária ou definitiva da qualidade de membro;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Falta, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas.
  64. Número ou marcador, página 7: c) Renúncia ou suspensão do mandato nos termos previstos no artigo 20 dos Estatutos da OCAM.
  65. Número ou marcador, página 7: d) Aplicação da medida disciplinar de suspensão ou expulsão proferidas em processo disciplinar válido e desde que a mesma não seja passível de recurso.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12.º (Preenchimento das vacaturas dos órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 7: 1. Em caso de vacatura dos órgãos sociais, os candidatos elegíveis devem sair da lista vencedora das eleições aos órgãos sociais dos Colégios.
  68. Número ou marcador, página 7: 2. As vacaturas relativas ao Presidente da Assembleia Geral, e ou Presidente do Conselho Directivo, dos representantes do conselho Fiscal e Jurisdicional são homologadas pela Assembleia Geral do Colégio sob proposta do Bastonário ou do Vice-Presidente do Conselho Geral, em função do colégio que representam.
  69. Número ou marcador, página 7: 3. As vacaturas dos demais órgãos serão por indicação directa do
  70. Texto do artigo, página 7: respectivo presidente do órgão do colégio.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13.º (Agenda e Ordem de Trabalho)
  72. Número ou marcador, página 7: 1. A fixação da agenda das reuniões da Assembleia Geral do Colégio cabe ao Presidente da Assembleia Geral do Colégio e é remetida a todos os membros e ao secretário no momento de envio da convocatória.
  73. Número ou marcador, página 7: 2. A agenda contém a indicação da ordem de trabalho e deve anexar,
  74. Texto do artigo, página 7: quando existam, cópia da documentação relevante para a reunião.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14.º (Actas)
  76. Número ou marcador, página 7: 1. Cada reunião da Assembleia Geral do Colégio é lavrada a respectiva acta, indicando, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
  77. Número ou marcador, página 7: 2. Os membros da Assembleia Geral do Colégio podem fazer constar da acta declarações de voto de vencido e as razões que as justificam.
  78. Número ou marcador, página 7: 3. A acta é rubricada e assinada, após aprovação, por todos os membros presentes na reunião a que diga respeito, podendo ser delegado ao secretário a assinatura da mesma, após aprovação do seu conteúdo, por correio eletrónico inclusive, pela maioria dos participantes na reunião.
  79. Número ou marcador, página 7: 4. Caso a acta tenha sido aprovada por correio eletrónico, o conteúdo
  80. Texto do artigo, página 7: de cada correio contendo contribuições para a acta deve ficar arquivado junto da original da acta final aprovada.
  81. Número ou marcador, página 7: 5. No caso em que a Assembleia Geral assim o delibere, a acta é aprovada em minuta logo na reunião em que diga respeito.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15.º (Assiduidade dos Membros)
  83. Texto do artigo, página 7: Os membros da Assembleia Geral do Colégio devem desempenhar as suas funções com assiduidade e diligência com obediências competências estabelecidas no artigo 29 do Estatutos da OCAM.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16.º (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 7: O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
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