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Texto do artigo · p. 1 De 9 de Março de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Machungo Júnior Afonso, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Zaquia Mussa Mustafá, enquadrada na carreira de técnico superior, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Nazarena Lorinha Moura Moisés Neteque, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 Março.
Texto do artigo · p. 1 Antumane Anquibo Antumane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Cabo
Texto do artigo · p. 1 Delgado em 21 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 9 de Março de 2016:
  2. Texto do artigo, página 1: Machungo Júnior Afonso, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  3. Texto do artigo, página 1: Zaquia Mussa Mustafá, enquadrada na carreira de técnico superior, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 1: Nazarena Lorinha Moura Moisés Neteque, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 Março.
  5. Texto do artigo, página 1: Antumane Anquibo Antumane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Cabo
  7. Texto do artigo, página 1: Delgado em 21 de Março.)
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