Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 8 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 8 De 26 de Agosto de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 8 Estevão Jorge Enoque, técnico profissional, titular do NUIT 111223912, colocado no Departamento de Administração e Finanças, do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Março de 2021, 8 anos, 7 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Maria Luísa Sebastiao Matimula, inspectora superior, titular do NUIT 100812657, colocada no Departamento de Recursos Humanos, do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Junho de 2021, 23 anos, 5 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 8: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 8: De 26 de Agosto de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 8: Estevão Jorge Enoque, técnico profissional, titular do NUIT 111223912, colocado no Departamento de Administração e Finanças, do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Março de 2021, 8 anos, 7 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 8: Maria Luísa Sebastiao Matimula, inspectora superior, titular do NUIT 100812657, colocada no Departamento de Recursos Humanos, do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Junho de 2021, 23 anos, 5 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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