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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Universidade Pedagógica-Delegação de Manica
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em conformidade com o despacho do Director da Delegação, de 2 de Fevereiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos aprovados e reprovados ao concurso de Promoção de docentes da categoria de assistente estagiário para a de assistente, escalão 1, carreira de assistente universitário na Universidade Pedagógica, Delegação de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 2: 1. Albano Munacachuma Pedro..................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 2: 2. Emília Jaciara M. Gama.............................................................. 13,0
- Texto do artigo, página 2: 3. Inácio Mucutai Jala..................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 2: 4. Esperança Rita Muchave Chivite................................................ 12,0
- Texto do artigo, página 2: 5. Kátia Marisa Paulo Gotine.......................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 2: 6. Cristino dos Milagre António Duarte ......................................... 11,0
- Texto do artigo, página 2: 7. Euginol Carlos Pereira Chaves ................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 2: 8. Rogério Filipe Mário................................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 8 de Março de 2019. — O Presidente do Júri, Etelvino Fernando Lourenço Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 2: Despacho n.° 001/UnP/GR/23.51/19
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Púnguè, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas ao Vice – Reitor da Universidade Púnguè, Lourenço Mateus Lindonde, as competências do pelouro administrativo, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: a) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
- Texto do artigo, página 2: b) Autorizar a promoção dos funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 2: c) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 2: e) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 2: f) Autorizar viagens de estudos ou de trabalho do pessoal docente ou pta para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
- Texto do artigo, página 2: g) Autorizar as transferências dos funcionários (docentes e pta), dentro da UniPúnguè;
- Texto do artigo, página 2: h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 2: i) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laboral e de ensino aberto e à distância;
- Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de empreitadas de obras púbicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Texto do artigo, página 2: k) Ordenar despesas no quadro de e – SISTAFE.
- Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 26 de Abril de 2019. — A Reitora, Emília Zulmira Afonso
- Texto do artigo, página 2: Nhalevilo.
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