Resolução n.º 2/CoUP/2019

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Resolução n.º 2/CoUP/2019

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 2/ CoUP/2019
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da Unipúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua primeira sessão ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019, com o objectivo de entre outros, aprovar o seu regimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Regimento do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela
Texto do artigo · p. 2 Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regimento destina-se a estabelecer as regras de organização e funcionamento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de deliberação da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 (Composição )
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 2 b) Dois Vice-reitores;
Número ou marcador · p. 2 c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 2 e) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 2 f) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 2 g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
Número ou marcador · p. 2 h) Um representante do Pessoal Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 2 j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 2 k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Órgãos do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 3 1. São órgãos do Conselho Universitário (CoUP):
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretariado
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Presidência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Presidente do CoUP)
Texto do artigo · p. 3 O Presidente do Conselho Universitário é eleito das personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 3 1. São competências do Presidente do Conselho Universitário (CoUP):
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as sessões do Conselho Universitário, sob proposta da direcção da Universidade
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as sessões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar o cumprimento das leis e da regularidade das deliberações;
Número ou marcador · p. 3 d) Declarar e verificar vagas no Conselho Universitário e proceder as substituições de acordo com os Estatutos da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 3 2. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
Texto do artigo · p. 3 UniPúnguè, não cabendo a este pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Plenário
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O plenário é constituído por todos os membros efectivos do Conselho Universitário, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 (Competências do Plenário)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao plenário do Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o seu Regimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da UniPúnguè e seu uso;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 3 k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 3 l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao plenário do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a tabela de incentivos, honorários e outros pagamentos com receitas próprias.
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar comissões de trabalho sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a composição, funcionamento, competências e mandato das comissões de trabalho referidas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Secretariado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. O Secretariado é o órgão de administração do Conselho Universitário encarregue de prestar apoio técnico, administrativo e material à actividade do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretariado é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Três Assistentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretariado)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na calendarização das sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar as sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar o presidente no decurso das sessões;
Número ou marcador · p. 3 d) Enviar aos membros as convocatórias e os documentos relativos aos assuntos da agenda, dentro do período regulamentado.
Número ou marcador · p. 3 e) Secretariar as sessões e elaborar as respectivas actas, extractos das actas, propostas de deliberações e resoluções, bem como organizar, gerir e conservar o seu depósito;
Número ou marcador · p. 3 f) Divulgar as actas, extractos das actas, deliberações e resoluções do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor ao Presidente do Conselho as medidas tendentes a melhorar o funcionamento do órgão e das suas comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar os processos individuais dos membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 i) Providenciar e controlar a publicação das deliberações, aprovadas pelo Conselho, no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 3 j) Arquivar o expediente do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 k) Monitorar a execução das deliberações e recomendações do Conselho e manter o Presidente informado sobre o grau de execução nos prazos fixados;
Número ou marcador · p. 3 l) Desempenhar as demais funções que lhe forem definidas pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Secretariado do Conselho Universitário funciona com carácter permanente e dispõe de serviços de apoio, responsáveis pela organização logística das sessões, aprovisionamento e manutenção de bens e organização e distribuição de expediente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12 (Periodicidade das Sessões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, ou por solicitação do Reitor ou ainda por solicitação de um terços dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 4 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
Texto do artigo · p. 4 podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13 (Convocatória e Direcção das Sessões)
Número ou marcador · p. 4 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 4 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 4 3. Até à eleição do Presidente do Conselho Universitário, a
Texto do artigo · p. 4 convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitores da Universidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14 (Agenda)
Número ou marcador · p. 4 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário, tendo em conta os pontos propostos pelo Reitor e Vice- -Reitores e pelos directores das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 4 2. A agenda e os documentos das sessões devem ser entregues, respeitando a antecedência mínima de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Sete (7) dias para as sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 3. A antecedência de entrega da agenda das sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 4 poderá ser inferior aos prazos estabelecidos no número anterior tendo em conta a urgência e o objectivo da sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15 (Objecto da Sessão)
Número ou marcador · p. 4 1. Na sessão são tratados os assuntos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 4 2. O disposto no número anterior não prejudica o tratamento de
Texto do artigo · p. 4 um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão, como diversos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 1. Para o Conselho Universitário reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria qualificada (dois terços) dos seus membros, excepto nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 1. As deliberações do Conselho Universitário são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria simples de voto dos membros presentes, salvos os casos em que os Estatutos da UniPúnguė estabelecerem uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 3. O voto poderá ser aberto ou secreto.
Número ou marcador · p. 4 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
Número ou marcador · p. 4 5. A opção do tipo de voto depende de deliberação do plenário.
Número ou marcador · p. 4 6. Cada membro do Conselho tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 7. O voto é obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 8. Nos casos em que o membro tenha interesse pessoal directo, não deverá votar.
Número ou marcador · p. 4 9. Não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18 (Declaração de Voto Vencido)
Texto do artigo · p. 4 Todo o membro do Conselho Universitário tem o direito de apresentar declaração de votos vencido, por escrito, que são, obrigatoriamente, anexas às actas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19 (Uso da palavra e duração das intervenções)
Número ou marcador · p. 4 1. Nas sessões do Conselho Universitário o uso da palavra é concedido aos membros, pelo respectivo Presidente, conforme a ordem de inscrição.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário fixar o fundo
Texto do artigo · p. 4 de tempo por cada ponto de agenda e por cada membro inscrito para intervir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20 (Preparação das Sessões)
Texto do artigo · p. 4 Os documentos referentes aos assuntos à apreciação e deliberação do Conselho Universitário serão remetidos aos membros nos prazos fixados no n.º 2 do artigo 14, acompanhados dos pareceres especializados de comissões de trabalho ou de técnicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21 (Registo de presenças)
Texto do artigo · p. 4 Antes do início de cada sessão, o Presidente do Conselho Universitário certificará da presença dos membros, para se apurar da existência ou não do quórum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22 (Actas)
Número ou marcador · p. 4 1. De cada sessão do Conselho Universitário, será lavrada uma acta que deverá ser aprovada no início da sessão subsequente.
Número ou marcador · p. 4 2. Da acta da sessão do Conselho deverá constar:
Número ou marcador · p. 4 a) A natureza da sessão, dia, hora e local da sua realização e o nome de quem a presidiu.
Número ou marcador · p. 4 b) Os nomes dos membros do Conselho presentes e dos ausentes, mencionando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
Número ou marcador · p. 4 c) A discussão eventualmente havida;
Número ou marcador · p. 4 d) O teor das deliberações;
Número ou marcador · p. 4 e) O resultado das votações;
Número ou marcador · p. 4 f) As declarações de voto, apresentadas por escrito.
Número ou marcador · p. 5 3. As actas são arquivadas no Secretariado do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23 (Publicidade das Actas e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário serão afixadas nos locais de estilo da Universidade.
Número ou marcador · p. 5 2. Os membros do Conselho Universitário têm o direito de consultar os arquivos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 3. As deliberações do Conselho Universitário de natureza
Texto do artigo · p. 5 deliberativa devem ser publicadas no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos Membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Universitário tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Suplentes.
Número ou marcador · p. 5 2. São efectivos os membros que tomaram posse, os eleitos e os cooptados e os por inerência de funções e os designados pelo Ministério de tutela.
Número ou marcador · p. 5 3. São suplentes os que na contagem final de votos, após o processo eleitoral, se situarem abaixo dos efectivos e em ordem decrescente.
Número ou marcador · p. 5 4. A efectividade do membro suplente ocorrerá no impedimento do
Texto do artigo · p. 5 membro efectivo a quem definitiva ou temporariamente substituir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25 (Participação nas sessões e Actividades do Conselho)
Número ou marcador · p. 5 1. A participação dos membros do Conselho Universitário nas sessões e nas actividades do órgão é obrigatória.
Número ou marcador · p. 5 2. As ausências devem ser autorizadas pelo Presidente e justificadas ao plenário pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 5 3. Não é admitida a representação nas sessões do Conselho
Texto do artigo · p. 5 Universitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do conselho universitário é de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 5 2. O representante do corpo discente, tem o mandato de (2) dois anos.
Número ou marcador · p. 5 3. Enquanto não tomarem posse os novos membros, o Conselho
Texto do artigo · p. 5 Universitário manter-se-á em exercício com os membros existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27 (Substituição temporária e definitiva do membro efectivo)
Número ou marcador · p. 5 1. Nos casos de impedimentos, o membro efectivo é substituído pelo membro suplente.
Número ou marcador · p. 5 2. O membro suplente só poderá substituir o membro efectivo do mesmo grupo ou categoria de proveniência, em caso de impedimento definitivo ou superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete ao Secretariado do Conselho comunicar ao membro suplente para substituir o membro efectivo, uma vez autorizada a substituição.
Número ou marcador · p. 5 4. O membro suplente toma posse perante o Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28 (Mandato dos substitutos)
Número ou marcador · p. 5 1. Nos casos previstos no artigo anterior, os substitutos exercem funções de membro do Conselho Universitário até ao termo do mandato do respectivo antecessor.
Número ou marcador · p. 5 2. Nos casos de impedimento temporário, os substitutos exercem funções de membro do Conselho pelo período do impedimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29 (Cessação de mandato)
Texto do artigo · p. 5 Cessa o mandato do membro do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) Que deixe de ser docente, investigador, estudante ou funcionário não docente da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 5 b) Que deixe de pertencer aos corpos que o elegeram;
Número ou marcador · p. 5 c) Que esteja impossibilitado de exercer as suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Que falte, sem motivo justificado, a mais de duas sessões consecutivas ou interpoladas;
Número ou marcador · p. 5 e) A quem lhe seja aplicada pena disciplinar de despromoção, demissão ou expulsão, ou que tenha sido ou venha a ser condenado a uma pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 5 f) Que cessa as funções que determinaram a sua participação no Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 g) No caso de impedimento definitivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30 (Renúncia ao mandato)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer membro do Conselho Universitário pode renunciar ao mandato, devendo para tal, fazer uma declaração justificativa por escrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 31 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 1. O membro do Conselho Universitário está vinculado ao grupo profissional, órgão ou instituição de proveniência, ao qual deve prestar regularmente uma informação clara, precisa e objectiva do desempenho do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 2. Nos termos do número anterior, os membros do Conselho Universitário poderão promover debates nos seus grupos de proveniência sobre agenda e matérias de competência do órgão.
Número ou marcador · p. 5 3. Cada membro do Conselho Universitário identifica-se e assume
Texto do artigo · p. 5 as deliberações do órgão, independentemente do eventual seu ponto de vista sobre a matéria ou declaração de voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos Actos do Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32 (Formas)
Número ou marcador · p. 5 1. Os actos do Conselho Universitário tomam a forma de deliberações e resoluções.
Número ou marcador · p. 5 2. Os actos do Conselho Universitário são assinados pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 3. Os actos do Conselho Universitário vinculam os seus membros,
Texto do artigo · p. 5 a Comunidade Universitária e a sociedade em geral que demandar à UniPúnguè, em tudo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33 (Deliberações nulas)
Texto do artigo · p. 5 São nulas as deliberações do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomadas em sessões não convocadas nos termos do presente Regimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Que não obtenha a maioria regulamentar exigida;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomadas contra a lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 6 1. O conselho Universitário elegerá, dentre os seus membros, um porta-voz e um suplente.
Número ou marcador · p. 6 2. No contacto com os órgãos de comunicação social, o porta-voz reportará os assuntos debatidos e deliberados e fornecerá os elementos necessários para uma correcta divulgação das deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 6 3. Não é permitido ao porta-voz emitir as suas opiniões sobre
Texto do artigo · p. 6 matérias deliberadas pelo Conselho enquanto estiver a funcionar como porta-voz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35 (Indumentária)
Texto do artigo · p. 6 Nas Sessões do Conselho Universitário, os membros e o pessoal de apoio devem apresentar-se trajados a rigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 6 1. A qualidade de membro do Conselho Universitário não dá direito à salário e vencimentos mensais.
Número ou marcador · p. 6 2. A participação dos membros do Conselho Universitário dá direito
Texto do artigo · p. 6 à senha de presença.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37 (Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Plenário do Conselho Universitário interpretar as dúvidas e integrar as lacunas do presente Regimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38 (Entrada em vigor) O presente Regimento entra em vigor logo após a sua aprovação. Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 6 Universitário, Eufémia Amela.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/ CoUP/2019
  2. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da Unipúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  3. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua primeira sessão ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019, com o objectivo de entre outros, aprovar o seu regimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Regimento do Conselho Universitário.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão ordinária do Conselho Universitário.
  6. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela
  7. Texto do artigo, página 2: Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 2: O presente Regimento destina-se a estabelecer as regras de organização e funcionamento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de deliberação da Universidade Púnguè.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Composição )
  14. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Reitor;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Dois Vice-reitores;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Três representantes do corpo docente;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Um representante do corpo de investigadores;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Dois representantes do corpo discente;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Um representante do Pessoal Técnico e Administrativo;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  25. Número ou marcador, página 2: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Órgãos do Conselho Universitário)
  28. Número ou marcador, página 3: 1. São órgãos do Conselho Universitário (CoUP):
  29. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Plenário;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Secretariado
  32. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Presidência
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Presidente do CoUP)
  34. Texto do artigo, página 3: O Presidente do Conselho Universitário é eleito das personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Competências do Presidente)
  36. Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Presidente do Conselho Universitário (CoUP):
  37. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões do Conselho Universitário, sob proposta da direcção da Universidade
  38. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as sessões do Conselho Universitário;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar o cumprimento das leis e da regularidade das deliberações;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Declarar e verificar vagas no Conselho Universitário e proceder as substituições de acordo com os Estatutos da UniPúnguè.
  41. Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
  42. Texto do artigo, página 3: UniPúnguè, não cabendo a este pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências de outros órgãos.
  43. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Plenário
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Composição)
  45. Texto do artigo, página 3: O plenário é constituído por todos os membros efectivos do Conselho Universitário, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Competências do Plenário)
  47. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao plenário do Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o seu Regimento;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniPúnguè;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniPúnguè;
  54. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da UniPúnguè e seu uso;
  55. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  56. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais das unidades orgânicas.
  57. Número ou marcador, página 3: j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
  58. Número ou marcador, página 3: k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
  59. Número ou marcador, página 3: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
  60. Número ou marcador, página 3: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao plenário do Conselho Universitário:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a tabela de incentivos, honorários e outros pagamentos com receitas próprias.
  65. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Criar comissões de trabalho sobre assuntos da sua competência;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a composição, funcionamento, competências e mandato das comissões de trabalho referidas na alínea anterior.
  68. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Secretariado
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (Natureza e Composição)
  70. Número ou marcador, página 3: 1. O Secretariado é o órgão de administração do Conselho Universitário encarregue de prestar apoio técnico, administrativo e material à actividade do Conselho.
  71. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretariado é constituído por:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Um Secretário;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Três Assistentes.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  75. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretariado)
  76. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Secretariado:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Participar na calendarização das sessões do Conselho;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Preparar as sessões do Conselho;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar o presidente no decurso das sessões;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Enviar aos membros as convocatórias e os documentos relativos aos assuntos da agenda, dentro do período regulamentado.
  81. Número ou marcador, página 3: e) Secretariar as sessões e elaborar as respectivas actas, extractos das actas, propostas de deliberações e resoluções, bem como organizar, gerir e conservar o seu depósito;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Divulgar as actas, extractos das actas, deliberações e resoluções do Conselho;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Propor ao Presidente do Conselho as medidas tendentes a melhorar o funcionamento do órgão e das suas comissões de trabalho;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Organizar os processos individuais dos membros do Conselho;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Providenciar e controlar a publicação das deliberações, aprovadas pelo Conselho, no Boletim da República;
  86. Número ou marcador, página 3: j) Arquivar o expediente do Conselho;
  87. Número ou marcador, página 3: k) Monitorar a execução das deliberações e recomendações do Conselho e manter o Presidente informado sobre o grau de execução nos prazos fixados;
  88. Número ou marcador, página 3: l) Desempenhar as demais funções que lhe forem definidas pelo Conselho.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11 (Funcionamento)
  90. Texto do artigo, página 4: O Secretariado do Conselho Universitário funciona com carácter permanente e dispõe de serviços de apoio, responsáveis pela organização logística das sessões, aprovisionamento e manutenção de bens e organização e distribuição de expediente.
  91. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do Funcionamento
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12 (Periodicidade das Sessões do Conselho Universitário)
  93. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, ou por solicitação do Reitor ou ainda por solicitação de um terços dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
  94. Número ou marcador, página 4: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
  95. Número ou marcador, página 4: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
  96. Texto do artigo, página 4: podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 (Convocatória e Direcção das Sessões)
  98. Número ou marcador, página 4: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
  99. Número ou marcador, página 4: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
  100. Número ou marcador, página 4: 3. Até à eleição do Presidente do Conselho Universitário, a
  101. Texto do artigo, página 4: convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitores da Universidade.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14 (Agenda)
  103. Número ou marcador, página 4: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário, tendo em conta os pontos propostos pelo Reitor e Vice- -Reitores e pelos directores das Unidades Orgânicas.
  104. Número ou marcador, página 4: 2. A agenda e os documentos das sessões devem ser entregues, respeitando a antecedência mínima de:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Sete (7) dias para as sessões extraordinárias;
  107. Número ou marcador, página 4: 3. A antecedência de entrega da agenda das sessões extraordinárias
  108. Texto do artigo, página 4: poderá ser inferior aos prazos estabelecidos no número anterior tendo em conta a urgência e o objectivo da sessão.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15 (Objecto da Sessão)
  110. Número ou marcador, página 4: 1. Na sessão são tratados os assuntos constantes da agenda.
  111. Número ou marcador, página 4: 2. O disposto no número anterior não prejudica o tratamento de
  112. Texto do artigo, página 4: um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão, como diversos.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16 (Quórum)
  114. Número ou marcador, página 4: 1. Para o Conselho Universitário reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria qualificada (dois terços) dos seus membros, excepto nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17 (Votação)
  116. Número ou marcador, página 4: 1. As deliberações do Conselho Universitário são tomadas por consenso.
  117. Número ou marcador, página 4: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria simples de voto dos membros presentes, salvos os casos em que os Estatutos da UniPúnguė estabelecerem uma maioria simples.
  118. Número ou marcador, página 4: 3. O voto poderá ser aberto ou secreto.
  119. Número ou marcador, página 4: 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
  120. Número ou marcador, página 4: 5. A opção do tipo de voto depende de deliberação do plenário.
  121. Número ou marcador, página 4: 6. Cada membro do Conselho tem direito a um voto.
  122. Número ou marcador, página 4: 7. O voto é obrigatório.
  123. Número ou marcador, página 4: 8. Nos casos em que o membro tenha interesse pessoal directo, não deverá votar.
  124. Número ou marcador, página 4: 9. Não é permitida a votação por representação.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18 (Declaração de Voto Vencido)
  126. Texto do artigo, página 4: Todo o membro do Conselho Universitário tem o direito de apresentar declaração de votos vencido, por escrito, que são, obrigatoriamente, anexas às actas.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19 (Uso da palavra e duração das intervenções)
  128. Número ou marcador, página 4: 1. Nas sessões do Conselho Universitário o uso da palavra é concedido aos membros, pelo respectivo Presidente, conforme a ordem de inscrição.
  129. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário fixar o fundo
  130. Texto do artigo, página 4: de tempo por cada ponto de agenda e por cada membro inscrito para intervir.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20 (Preparação das Sessões)
  132. Texto do artigo, página 4: Os documentos referentes aos assuntos à apreciação e deliberação do Conselho Universitário serão remetidos aos membros nos prazos fixados no n.º 2 do artigo 14, acompanhados dos pareceres especializados de comissões de trabalho ou de técnicos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21 (Registo de presenças)
  134. Texto do artigo, página 4: Antes do início de cada sessão, o Presidente do Conselho Universitário certificará da presença dos membros, para se apurar da existência ou não do quórum.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22 (Actas)
  136. Número ou marcador, página 4: 1. De cada sessão do Conselho Universitário, será lavrada uma acta que deverá ser aprovada no início da sessão subsequente.
  137. Número ou marcador, página 4: 2. Da acta da sessão do Conselho deverá constar:
  138. Número ou marcador, página 4: a) A natureza da sessão, dia, hora e local da sua realização e o nome de quem a presidiu.
  139. Número ou marcador, página 4: b) Os nomes dos membros do Conselho presentes e dos ausentes, mencionando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
  140. Número ou marcador, página 4: c) A discussão eventualmente havida;
  141. Número ou marcador, página 4: d) O teor das deliberações;
  142. Número ou marcador, página 4: e) O resultado das votações;
  143. Número ou marcador, página 4: f) As declarações de voto, apresentadas por escrito.
  144. Número ou marcador, página 5: 3. As actas são arquivadas no Secretariado do Conselho Universitário.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23 (Publicidade das Actas e deliberações)
  146. Número ou marcador, página 5: 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário serão afixadas nos locais de estilo da Universidade.
  147. Número ou marcador, página 5: 2. Os membros do Conselho Universitário têm o direito de consultar os arquivos do órgão.
  148. Número ou marcador, página 5: 3. As deliberações do Conselho Universitário de natureza
  149. Texto do artigo, página 5: deliberativa devem ser publicadas no Boletim da República.
  150. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Membros
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24 (Categoria de membros)
  152. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário tem os seguintes membros:
  153. Número ou marcador, página 5: a) Efectivos;
  154. Número ou marcador, página 5: b) Suplentes.
  155. Número ou marcador, página 5: 2. São efectivos os membros que tomaram posse, os eleitos e os cooptados e os por inerência de funções e os designados pelo Ministério de tutela.
  156. Número ou marcador, página 5: 3. São suplentes os que na contagem final de votos, após o processo eleitoral, se situarem abaixo dos efectivos e em ordem decrescente.
  157. Número ou marcador, página 5: 4. A efectividade do membro suplente ocorrerá no impedimento do
  158. Texto do artigo, página 5: membro efectivo a quem definitiva ou temporariamente substituir.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25 (Participação nas sessões e Actividades do Conselho)
  160. Número ou marcador, página 5: 1. A participação dos membros do Conselho Universitário nas sessões e nas actividades do órgão é obrigatória.
  161. Número ou marcador, página 5: 2. As ausências devem ser autorizadas pelo Presidente e justificadas ao plenário pelo mesmo.
  162. Número ou marcador, página 5: 3. Não é admitida a representação nas sessões do Conselho
  163. Texto do artigo, página 5: Universitário.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26 (Mandato)
  165. Número ou marcador, página 5: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do conselho universitário é de quatro (4) anos.
  166. Número ou marcador, página 5: 2. O representante do corpo discente, tem o mandato de (2) dois anos.
  167. Número ou marcador, página 5: 3. Enquanto não tomarem posse os novos membros, o Conselho
  168. Texto do artigo, página 5: Universitário manter-se-á em exercício com os membros existentes.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27 (Substituição temporária e definitiva do membro efectivo)
  170. Número ou marcador, página 5: 1. Nos casos de impedimentos, o membro efectivo é substituído pelo membro suplente.
  171. Número ou marcador, página 5: 2. O membro suplente só poderá substituir o membro efectivo do mesmo grupo ou categoria de proveniência, em caso de impedimento definitivo ou superior a 6 meses.
  172. Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Secretariado do Conselho comunicar ao membro suplente para substituir o membro efectivo, uma vez autorizada a substituição.
  173. Número ou marcador, página 5: 4. O membro suplente toma posse perante o Conselho.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28 (Mandato dos substitutos)
  175. Número ou marcador, página 5: 1. Nos casos previstos no artigo anterior, os substitutos exercem funções de membro do Conselho Universitário até ao termo do mandato do respectivo antecessor.
  176. Número ou marcador, página 5: 2. Nos casos de impedimento temporário, os substitutos exercem funções de membro do Conselho pelo período do impedimento.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29 (Cessação de mandato)
  178. Texto do artigo, página 5: Cessa o mandato do membro do Conselho Universitário:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Que deixe de ser docente, investigador, estudante ou funcionário não docente da UniPúnguè;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Que deixe de pertencer aos corpos que o elegeram;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Que esteja impossibilitado de exercer as suas funções;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Que falte, sem motivo justificado, a mais de duas sessões consecutivas ou interpoladas;
  183. Número ou marcador, página 5: e) A quem lhe seja aplicada pena disciplinar de despromoção, demissão ou expulsão, ou que tenha sido ou venha a ser condenado a uma pena de prisão maior;
  184. Número ou marcador, página 5: f) Que cessa as funções que determinaram a sua participação no Conselho Universitário;
  185. Número ou marcador, página 5: g) No caso de impedimento definitivo.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30 (Renúncia ao mandato)
  187. Texto do artigo, página 5: Qualquer membro do Conselho Universitário pode renunciar ao mandato, devendo para tal, fazer uma declaração justificativa por escrito.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31 (Vinculação)
  189. Número ou marcador, página 5: 1. O membro do Conselho Universitário está vinculado ao grupo profissional, órgão ou instituição de proveniência, ao qual deve prestar regularmente uma informação clara, precisa e objectiva do desempenho do Conselho Universitário.
  190. Número ou marcador, página 5: 2. Nos termos do número anterior, os membros do Conselho Universitário poderão promover debates nos seus grupos de proveniência sobre agenda e matérias de competência do órgão.
  191. Número ou marcador, página 5: 3. Cada membro do Conselho Universitário identifica-se e assume
  192. Texto do artigo, página 5: as deliberações do órgão, independentemente do eventual seu ponto de vista sobre a matéria ou declaração de voto.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos Actos do Conselho Universitário
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32 (Formas)
  195. Número ou marcador, página 5: 1. Os actos do Conselho Universitário tomam a forma de deliberações e resoluções.
  196. Número ou marcador, página 5: 2. Os actos do Conselho Universitário são assinados pelo respectivo Presidente.
  197. Número ou marcador, página 5: 3. Os actos do Conselho Universitário vinculam os seus membros,
  198. Texto do artigo, página 5: a Comunidade Universitária e a sociedade em geral que demandar à UniPúnguè, em tudo.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33 (Deliberações nulas)
  200. Texto do artigo, página 5: São nulas as deliberações do Conselho Universitário:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Tomadas em sessões não convocadas nos termos do presente Regimento;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Que não obtenha a maioria regulamentar exigida;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Tomadas contra a lei.
  204. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34 (Porta-voz)
  206. Número ou marcador, página 6: 1. O conselho Universitário elegerá, dentre os seus membros, um porta-voz e um suplente.
  207. Número ou marcador, página 6: 2. No contacto com os órgãos de comunicação social, o porta-voz reportará os assuntos debatidos e deliberados e fornecerá os elementos necessários para uma correcta divulgação das deliberações tomadas.
  208. Número ou marcador, página 6: 3. Não é permitido ao porta-voz emitir as suas opiniões sobre
  209. Texto do artigo, página 6: matérias deliberadas pelo Conselho enquanto estiver a funcionar como porta-voz.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35 (Indumentária)
  211. Texto do artigo, página 6: Nas Sessões do Conselho Universitário, os membros e o pessoal de apoio devem apresentar-se trajados a rigor.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36 (Remuneração)
  213. Número ou marcador, página 6: 1. A qualidade de membro do Conselho Universitário não dá direito à salário e vencimentos mensais.
  214. Número ou marcador, página 6: 2. A participação dos membros do Conselho Universitário dá direito
  215. Texto do artigo, página 6: à senha de presença.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37 (Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
  217. Texto do artigo, página 6: Compete ao Plenário do Conselho Universitário interpretar as dúvidas e integrar as lacunas do presente Regimento.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38 (Entrada em vigor) O presente Regimento entra em vigor logo após a sua aprovação. Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente do Conselho
  219. Texto do artigo, página 6: Universitário, Eufémia Amela.
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